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TRIBUNAL AFASTADO MERCADO EXECUTIVO QUE TROCOU XP POR BTG

18 de junho de 2021

1ª Câmara de Direito Empresarial do TJ-SP analisou cláusula contratual de não competição.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) atendeu pedido da XP Investimentos para afastar do mercado um de seus ex-executivos seniores. Ele havia rompido o contrato com a corretora para atuar no principal concorrente, o BTG Pactual. Os desembargadores determinaram o afastamento com base em uma cláusula de não competição (noncompete).

A troca de empresas ocorreu em agosto do ano passado. O BTG buscava ganhar mercado na área de assessoria de investimentos e retirou 18 profissionais da área de wealth management da XP. O executivo em questão, que atuava como líder de fortunas na corretora, fez parte desse grupo.

A XP afirmou ao tribunal que a cláusula de não competição se fez necessária, entre os executivos mais seniores, em dois momentos: em 2018, quando o banco Itaú adquiriu quase metade da participação da corretora, e em 2019, na oferta pública inicial de ações (IPO) na bolsa americana. Previa que se o profissional deixasse a empresa, teria que ficar fora do mercado por um prazo de cinco anos.

“Essa era uma condição negocial para quem quisesse se tornar acionista e, portanto, receber os milhões decorrentes dessas operações societárias. Quem não quisesse, era só não assinar”, disse aos desembargadores, durante o julgamento, o advogado Guilherme França Barros, representante da XP no caso. “Mas ninguém fez essa opção. Todos assinaram porque tinham interesse financeiro”, acrescentou.

Segundo o advogado, o executivo recebeu R$ 23 milhões com as duas operações da XP. “Esse valor não se confunde com a remuneração pelo trabalho. Ele recebia mais de R$ 2 milhões ao ano entre remuneração fixa e variável”, frisou aos julgadores. O julgamento foi realizado no dia 2 de junho de forma pública. Todos que assistiram à sessão tiveram acesso aos dados do processo.

Em defesa do executivo, consta nos autos que ele teria sido coagido a assinar a cláusula de não competição. Além disso, ao migrar para o BTG, ele teria pago uma multa à XP pelo descumprimento da obrigação contratual. A defesa entende que isso o livraria do afastamento do mercado.

O escritório Costa Tavares Paes Advogados, que representa o executivo no processo, foi procurado pelo Valor, mas não quis se manifestar. Informou que “não comenta casos que estejam sob segredo de justiça, mesmo que tal segredo tenha sido quebrado por outra parte ou terceiros”.

O representante da XP, por sua vez, negou, durante o julgamento, que o executivo tenha sido forçado a assinar a cláusula de não competição. Disse ainda que a multa à qual o profissional se refere deve-se à obrigação assumida no ano de 2013, que não se confunde com a de 2018.

“São relações jurídicas diferentes, pactuadas em momentos diferentes, em contratos diferentes e com consequências diferentes”, afirmou França Barros aos desembargadores. “Aqui a restituição é de cinco anos. Lá, eram seis meses. E aqui não há previsão de multa”, disse.

Se dividir os R$ 23 milhões que o executivo recebeu nas duas operações da XP pelos cinco anos que deveria ficar fora do mercado, destacou o advogado, seriam quase R$ 400 mil por mês. “Obviamente estará muito bem remunerado pela obrigação que assumiu”, acrescentou na sessão.

As alegações da corretora convenceram os três desembargadores que julgaram o caso.

“Atendi ontem, numa visita virtual, o advogado do agravante [executivo] e ele disse que o seu cliente estava passando fome, que estava sem trabalho e que queria apenas o direito de trabalhar. Mas a realidade, pelo que consta nos autos, é outra”, disse o relator, desembargador da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP José Franco de Godoi.

O magistrado entendeu que a cláusula de não competição foi ajustada em comum acordo. Tratou o executivo como “pessoa afeita aos negócios” e “portador de larga experiência na atividade desenvolvida pela empresa”. “Inadmissível argumento no sentido de que foi coagido”, disse.

Os desembargadores Alexandre Lazzarini e Cesar Ciampolini acompanharam integralmente o entendimento do desembargador Godoi (processo nº 2236314-29.2020.8.26.0000).

O Valor entrou em contato com a XP, mas a corretora disse que não comentaria o caso. O BTG também não quis comentar. O banco, no ano passado, ingressou com uma ação semelhante – pedindo pela aplicação da cláusula de não competição – contra um executivo da XP Investimentos. O caso também teve origem na retirada dos 18 profissionais da área de wealth management da XP.

No caso, um dos profissionais desistiu do negócio um dia após assinar o contrato, optando por ficar na corretora. O BTG apresentou pedido à Justiça para o profissional ser retirado do mercado pelo prazo de um ano. Esse caso também foi julgado pela 1ª Câmara de Direito Empresarial, mas os desembargadores negaram o pedido de afastamento.

“Não existe prova nos autos de ter havido qualquer retribuição justa ao agravado [executivo] para que se abstivesse de exercer a sua profissão”, disse o relator no processo, o desembargador Cesar Ciampolini (processo nº 2246704-58.2020.8.26.0000).

Essa ação, no entanto, transcorreu em caráter liminar. O mérito está sendo decidido no Centro de Arbritragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá.

FONTE: Valor Econômico – Por Joice Bacelo — Do Rio

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