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INSS PERDE NA JUSTIÇA PEDIDO PARA LIMITAR PRAZO DE REVISÕES DE BENEFÍCIOS

16 de junho de 2021

Instituto havia pedido para limitar em até dez anos corridos o prazo para o beneficiário pedir a revisão do benefício.

Decisão do TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais favoreceu os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que não precisarão limitar seu prazo de solicitação de revisão em até dez anos corridos após a concessão do benefício.

Juizados entraram em consenso e rejeitaram a solicitação do INSS para restringir em até dez anos corridos do ano da concessão o limite máximo de tempo para que beneficiários possam pedir revisão de seus benefícios.

O pedido do instituto era que a intitulada “decadência” fosse mantida a partir da data do primeiro pagamento do benefício, mesmo se não houver o pedido de revisão.

Na prática, ficaria como o exemplo a seguir: o beneficiário conseguiu a aprovação em 2000 e em 2005 houve a revisão, mas foi negado. Nesse caso, se o INSS tivesse conseguido sua solicitação, o prazo máximo se daria em 2010. 

A decisão estipula que existe um limite de dez anos para pedir a revisão, mas se dentro deste período houver a solicitação de correção e for recusada, o prazo de dez anos será zerado e volta a contar de novo. Dessa forma, eles ganham mais tempo. Utilizando o exemplo anterior, o prazo final seria em 2015 então e não em 2010.

FONTE: Contábeis

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