Despacho Confaz nº 38/2021 – DOU de 08.06.2021.
Por meio do ato em fundamento, o Confaz publicou o Protocolo ICMS nº 32/2021 , celebrado entre os estados e o Distrito Federal.
O referido protocolo promove alterações no acordo firmado (Protocolo ICMS 32/2013 ) relativo à substituição tributária nas operações destinadas ao estado de Minas Gerais e Distrito Federal, com material de limpeza.
As alterações, implicam mudanças na ementa e em algumas cláusulas do Protocolo ICMS nº 32/2013 , passando a fazer referência aos materiais de limpeza relacionados no anexo XII do Convênio ICMS nº 142/2018 .
(Despacho Confaz nº 38/2021 – DOU de 08.06.2021)
Fonte: Editorial IOB