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BARROSO SUSPENDE JULGAMENTO DO STF SOBRE TRIBUTAÇÃO DE HERANÇAS NO EXTERIOR

8 de junho de 2021

O caso, de impacto bilionário, estava sendo julgado no Plenário Virtual.

O julgamento sobre recurso que tenta limitar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a tributação de doações e heranças de bens no exterior pelos Estados foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. O caso, de impacto bilionário, estava sendo julgado no Plenário Virtual e tinha desfecho previsto para sexta-feira.

O recurso foi apresentado pelo Estado de São Paulo (RE 851108). Mas os cofres de diversos entes federativos podem ser impactos por essa decisão. O julgamento ocorre em sede de repercussão geral. Dos 27 Estados brasileiros, 22 têm normas prevendo a tributação sobre bens localizados no exterior. Em São Paulo, a alíquota é de 4%. Em outros Estados pode chegar a 8%.

Antes de Barroso pedir vista, nesta tarde, três ministros já haviam proferido votos e todos se posicionaram da mesma forma. Dias Toffoli, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes negaram o pedido do governo paulista.

Quando decidiram sobre esse tema, no mês de fevereiro, os ministros afirmaram que a cobrança ficaria proibida a partir da publicação do acórdão — o que ocorreu no dia 20 de abril.

Mas fizeram uma ressalva: aqueles contribuintes que têm ações judiciais discutindo a validade da cobrança ou a ocorrência de bitributação — por ter sido cobrado por mais de um Estado brasileiro — não precisariam pagar o imposto sobre a herança ou doação realizada no passado.

Foi contra esse trecho que São Paulo se insurgiu. Segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o impacto será de pelo menos R$ 2,6 bilhões para os cofres do Estado.

Esse cálculo leva em conta as ações judiciais distribuídas até a data do julgamento no mês de fevereiro. Significa, segundo o Estado, que as perdas podem ser ainda maiores. Isso porque o acórdão — que serve como data de corte para a aplicação da exceção — foi publicado dois meses depois, dando tempo extra para que outros contribuintes ingressassem com as ações.

Votos

O relator, ministro Dias Toffoli, ao negar o pedido de São Paulo, afirmou não existir contradição, omissão ou obscuridade no acórdão publicado em 20 de abril e disse também que não há erro material a ser corrigido. “Insta registrar que não se prestam os embargos de declaração para o fim de se promover o rejulgamento da causa”, frisou.

Marco Aurélio e Alexandre de Moraes acompanharam o entendimento de Toffoli. Mas outros oito ministros ainda precisam votar para um desfecho. Não há, no entanto, uma data prevista para a retomada do julgamento.

Os ministros proibiram a cobrança de tributo sobre as doações e heranças de bens no exterior, por entender que isso só seria possível se estabelecido por lei complementar federal. Os Estados não podem, portanto, por meio de normas próprias, instituir o ITCMD para esses casos.

FONTE:  Valor Econômico – Por Joice Bacelo

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