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SPED/PREVIDENCIÁRIA – RECEITA FEDERAL INCLUIU O SERVIÇO DA EFD-REINF NO E-CAC PARA AOS MEI, ME E EPP OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL COM ATÉ UM EMPREGADO

17 de maio de 2021

Ato Declaratório Executivo COFIS nº 42/2021 – DOU de 17.05.2021.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) incluiu no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no serviço de Assinar e Transmitir eventos da EFD-Reinf, a opção de utilização de código de acesso ou Selo Cadastro Básico, gerado por meio de mecanismo de acesso digital único (Acesso Gov.br) para os contribuintes enquadrados como microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional com até um empregado.

(Ato Declaratório Executivo COFIS nº 42/2021 – DOU de 17.05.2021).

FONTE: Editorial IOB

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