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MAIORIA NO STF LIMITA EFEITOS DA DECISÃO SOBRE VALIDADE DE PATENTES

13 de maio de 2021

Oito ministros da Corte votaram a favor da modulação proposta pelo ministro Dias Toffoli.

O Supremo Tribunal Federal (STF) limitou a decisão que acaba com o prazo extra para a proteção de patentes, quando há atraso do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) para a concessão do registro.

Por maioria de votos, a Corte definiu que a extinção da salvaguarda estendida atinge todas as patentes que ainda serão concedidas. Também alcança as que estão com a extensão de prazo vigente, que sejam ligadas à área de saúde, medicamentos ou produtos.

As patentes que ainda serão concedidas, a partir da publicação da ata do julgamento, terão o prazo de 20 anos, desde a data do depósito do pedido no INPI, no caso de invenções. Esse prazo é de 15 anos para modelo de utilidade (caso de objeto com aperfeiçoamento de uso, por exemplo).

O julgamento extingue apenas o prazo extra, de dez ou sete anos desde o reconhecimento da patente pelo INPI, que fazia com que algumas patentes ultrapassassem o prazo de 20 anos (invenção) ou 15 anos (modelo de utilidade).

No voto, o relator, ministro Dias Toffoli propôs também que o fim do prazo extra atinja as patentes com prazo estendido e que são objeto de ações judiciais propostas até o dia 7 de abril deste ano.

Efeitos da decisão

Proposta de modulação aprovada pelos ministros

Perdem o prazo superior a 20 anos

Perdem o prazo superior a 20 anos
Patentes relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde
Patentes deferidas por meio de ação judicial em curso (proposta até o dia 7 de abril)
Pedidos de patentes já depositados e ainda em tramitação no INPI
Novos pedidos de patentes depositados após a declaração de inconstitucionalidade
Mantêm o direito de exclusividade por mais de 20 anos
Todas as demais patentes já deferidas de outros setores

Fonte: STF

Para medicamentos e produtos da área da saúde, desde 7 de abril de 2021, está vedado ao INPI conceder a extensão do prazo de patentes, por causa de uma liminar concedida pelo relator.

Votos

A proposta de modulação apresentada pelo ministro Dias Toffoli nesta tarde foi acompanhada pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello votaram contra a modulação.

FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon — Brasília

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