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TRT MANTÉM DEMISSÕES DA REDE FOGO DE CHÃO

30 de abril de 2021

Rede diz que teve que demitir por ter sido obrigada a suspender o funcionamento de todas as unidades, em razão da pandemia

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região (DF e TO) negou pedido para reintegração de funcionários da rede de churrascarias Fogo de Chão demitidos durante a pandemia. A decisão foi dada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que buscava ainda indenização por danos morais coletivos, também recusada pelos desembargadores.

Em maio do ano passado, o restaurante dispensou cerca de 400 funcionários de unidades no Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília, em decorrência de queda de faturamento gerada pela crise. Após as demissões, o MPT entrou com três ações civis públicas.

O processo que tramita no Rio de Janeiro foi analisado pela juíza Mirna Rosana Ray Macedo Correa, da 52ª Vara do Trabalho da capital. Em março, ela determinou, em sentença, a reintegração dos funcionários, porém ressaltou que, por enquanto, estaria suspensa pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão ainda estabeleceu danos morais coletivos de R$ 17 milhões (processo nº 0100413- 12.2020.5.01.0052). A empresa já recorreu. Em São Paulo, a ação ainda aguarda sentença (nº 1000630-41.2020.5.02.0007).

Em Brasília, a 3ª Turma do TRT, em votação unânime, manteve sentença a favor da empresa. De acordo com o relator, desembargador José Leone Cordeiro Leite, o TST tinha entendimento sedimentado de que a dispensa em massa só poderia ocorrer após negociação com o sindicato de trabalhadores, o que foi alterado pela reforma trabalhista (Lei nº 13467, de 2017). Agora, acrescenta, a demissão coletiva ficou equiparada, para todos os fins, à dispensa individual.

“Não se olvida que a dispensa em massa, em razão do grande potencial lesivo que ela acarreta, tanto na esfera individual dos trabalhadores diretamente afetados e, principalmente, na esfera coletiva e comunitária, poderia ter tido regramento diferente, mais condizente com a natureza social do Direito do Trabalho. Entretanto, a opção legislativa foi por equiparar tais rescisões contratuais às dispensas individuais, privilegiando o poder diretivo do empregador”, diz em seu voto (ação civil pública nº 0000522-13.2020.5. 10.0005). Ainda cabe recurso ao TST.

Advogado da rede Fogo de Chão no processo, Maurício Pessoa, do escritório Pessoa Advogados, destaca que a decisão é importante pelo fato de os desembargadores terem analisado o caso com base na lei. “Lei é lei e tem que ser cumprida e ponto final. O juiz não pode deixar de aplicar porque não gosta da lei”, diz. Para ele, a decisão do TRT, que confirma a sentença, demonstra que apenas o Rio está destoando nas decisões sobre o caso

Nas ações, o MPT alega que as dispensas não poderiam ser realizadas sem prévia negociação coletiva e sem a adoção de medidas alternativas prévias à dispensa. O órgão ainda afirma que se trata de uma grande empresa internacional que comercializa ações na Bolsa de Nova Iorque e foi vendida em 2018 à Rhone Capital por US$ 560 milhões (cerca de R$ 3 bilhões), cuja sociedade empresária possui condições de solver eventuais débitos de natureza trabalhista.

Em sua defesa, a rede diz que não teve alternativa senão demitir. Alega que oferece refeições por meio da modalidade rodízio, com atendimento presencial, e foi obrigada a suspender o funcionamento de todas as unidades, em razão da crise sanitária.

Procurado pelo Valor, o Ministério Público do Trabalho informou que ainda não teve acesso à decisão.

Fonte: Valor Econômico – Por Adriana Aguiar — De São Paulo

 

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