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BOLSONARO ASSINA MEDIDA PROVISÓRIA PARA CORTE DE JORNADA E SALÁRIOS E FLEXIBILIZAÇÃO TRABALHISTAS

28 de abril de 2021

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou as medidas provisórias (MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.045, DE 27 DE ABRIL DE 2021) para que regras trabalhistas sejam flexibilizadas novamente diante do agravamento da pandemia. Com isso, será recriado o programa que permite o corte de jornada e salários de trabalhadores da iniciativa privada, além da suspensão temporária de contratos.

O governo prevê o pagamento de um benefício temporário durante o período de perda de renda do trabalhador, o que pode durar quatro meses.

O BEm (benefício emergencial) será calculado com base no valor do seguro-desemprego e no percentual do corte de jornada no trabalhador. O teto do auxílio, portanto, seria pago em caso de suspensão de contrato e seria no valor do seguro-desemprego, que atualmente pode chegar a R$1.911,84.

Outra MP permite que empresas adiem por até quatro meses o recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos empregados -vencimentos de maio a agosto.

No caso do adiamento do FGTS, a suspensão será temporária e terá que ser compensada depois pelo patrão, podendo ser em até quatro parcelas iniciadas em setembro.

O direito ao depósito de 8% do salário em conta do FGTS do trabalhador não muda. Por serem medidas provisórias, os programas passam a valer logo após a publicação do texto no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nesta quarta-feira (28), e precisam do aval do Congresso em até 120 dias.

Fonte: Fenacon – Por Fernando Olivan

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