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E-CAC – RECEITA FEDERAL REGULAMENTA PROCESSO DIGITAL ABERTO NO E-CAC

23 de abril de 2021

Portaria COGEA nº 3/2021 – DOU de 23.04.2021.

A Portaria Cogea nº 3/2021 dispõe sobre serviços requeridos por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), conforme determinação prevista no art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.

Entre as disposições ora introduzidas destacamos o seguinte:

a) serviços disponíveis: por meio de processo digital aberto no e-CAC foram disponibilizados os seguintes serviços:

a.1) emitir certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;

a.2) emitir certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil;

a.3) emitir certidão de regularidade fiscal das pessoas físicas e jurídicas;

a.4) cadastrar ou cancelar procuração digital para acesso ao e-CAC (Procuração RFB);

a.5) retificar pagamentos de Guias da Previdência Social (GPS) e de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf); e

a.6) inscrever, alterar ou baixar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) protocolo eletrônico: o protocolo eletrônico por meio de processo digital aberto no e-CAC é obrigatório para os seguintes serviços:

b.1) emitir certidão de regularidade fiscal da pessoa jurídica; e

b.2) cadastrar procuração digital para acesso ao e-CAC (Procuração RFB) com firma reconhecida em cartório;

c) emissão de certidões: para solicitar a emissão das certidões previstas nas letras “a.1” a “a.3”, deverão ser juntados ao processo relatório de situação fiscal expedido na data de protocolo e documentos comprobatórios de regularidade de todas as pendências constantes do relatório mencionado. Em caso de pendências na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), deverão ser feitas solicitações de juntada ao processo de documentos que comprovam a regularidade das pendências junto à RFB e à PGFN;

d) Procuração RFB: para cadastrar Procuração RFB, deverá ser juntada ao processo a procuração RFB emitida no aplicativo do site da RFB com a firma do outorgante reconhecida em cartório. O processo digital deverá ser formalizado em nome do outorgante ou do outorgado indicado na procuração. E na solicitação de juntada de documentos ao processo digital, o solicitante deverá classificar o documento como “PEDIDOS/REQUERIMENTOS”, subclassificação “REQUERIMENTO”, tipo de documento “REQUERIMENTO – OUTROS” e, no campo “TÍTULO”, informar os cinco últimos caracteres do código de controle da procuração gerada no site da RFB, sem traços ou pontos;

e) inscrição, alteração e baixa no CNPJ: Os pedidos de inscrição, alteração e baixa do CNPJ deverão ser acompanhados do Documento Básico de Entrada (DBE) ou do Protocolo de Transmissão e dos documentos comprobatórios elencados no Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018 , que dispõe sobre o CNPJ. Na solicitação de juntada de documentos ao processo digital, para preenchimento do “Tipo de Documento” o solicitante deverá classificar o documento como “PEDIDOS/REQUERIMENTOS”, subclassificação “REQUERIMENTO”, tipo de documento “DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA – DBE” e, no campo “TÍTULO”, informar o número do recibo/identificação que consta no DBE, sem traços ou pontos (exemplo: MGxxxxxxxxxxxxxxxxxx). Para o ato de inscrição de matriz, o processo deverá ser aberto em nome do responsável legal indicado no ato constitutivo.

No mais, foram revogados 11 Atos Declaratórios Executivos Coaef e 18 Atos Declaratórios Executivos Cogea, que dispunham sobre o assunto.

(Portaria COGEA nº 3/2021 – DOU de 23.04.2021).

FONTE: Editorial IOB

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