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INPI PODE ANULAR PATENTE DE REMÉDIO À BASE DE CANABIDIOL

22 de abril de 2021

Se houver decisão definitiva pela derrubada da patente, a empresa ainda pode recorrer à Justiça.

A farmacêutica paranaense Prati-Donaduzzi corre o risco de perder a patente de um medicamento à base de canabidiol (CBD) diluído em óleo de milho, usado para controlar crises de ansiedade e epilepsia. Parecer técnico do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), do dia 31 de março, solicitou a anulação do direito, concedido em junho do ano passado.

Os técnicos do órgão entenderam que a substância não pode ser considerada atividade inventiva. O texto agora precisa ser aprovado pela direção do INPI. A fabricante ainda teria 15 anos para explorar a patent

O caso é relevante porque abre a possibilidade de outras empresas do setor farmacêutico produzirem produtos com CBD, já que atualmente os óleos da Prati-Donaduzzi são os únicos com autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para venda em farmácias.

A farmacêutica entrou com o pedido de patente em setembro de 2016. Com a decisão, em junho de 2020, passou a ter 20 anos para explorar a patente, a contar de 2016 — ou seja, até setembro de 2036.

Após a concessão da patente, o INPI recebeu três contestações para anulação administrativa da decisão. O primeiro pedido foi feito por Antônio Luiz Marchioni, o padre Ticão, de São Paulo, que morreu em janeiro e era conhecido por ser defensor das causas sociais, e pelo deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), presidente da Comissão Especial sobre Medicamentos Formulados com Cannabis da Câmara dos Deputados.

Outros dois pedidos foram encaminhados pela Herbarium Laboratório Botânico e por Leticia Provedel, sócia do escritório Souto Correa Advogados, que representa uma farmacêutica israelense. Para Leticia, a decisão do órgão representa uma reviravolta. “Para ser patenteado, [produto] tem que ser novidade no mundo inteiro e já haviam estudos anteriores ao pedido”, diz.

Segundo o parecer do INPI, estudos publicados em 1993 e depois em 2015 já mencionavam um composto de CBD com óleo de milho. Por isso, afirmam técnicos do órgão, a patente não atenderia aos requisitos dispostos nos artigos 8° e 13 da Lei de Propriedade Industrial (BR 112018005423-2 ).

“Apenas alterar a concentração de CBD e acrescentar excipientes, como antioxidantes, adoçante, aromatizante e conservante, de modo a prover uma composição oral líquida de CBD é uma modificação trivial que está dentro das habilidades ordinárias de um técnico no assunto na área de tecnologia farmacêutica”, diz o documento.

Com a publicação do parecer, a Prati-Donaduzzi tem prazo de 60 dias para se manifestar, até que o caso seja analisado pela direção do INPI. “Acho difícil de reverter a decisão porque o parecer já abordou a totalidade do contexto”, diz Leticia Provedel.

O INPI não tem prazo para analisar a discussão, mas o trâmite segue com prioridade, de acordo com a advogada, uma vez que foi o primeiro pedido depositado no Brasil. Se houver decisão definitiva pela derrubada da patente, a empresa ainda pode recorrer à Justiça.

O mercado, diz a advogada, vem demonstrando interesse na comercialização dos fármacos de canabidiol. “Nos Estados Unidos por exemplo, já existe uma indústria fortíssima”, afirma. A Anvisa já regulamentou seu uso para fins medicinais e a importação da matéria prima e diversas pessoas já obtiveram na Justiça, por meio de habeas corpus, autorização para consumo medicinal.

O agronegócio brasileiro, contudo, acrescenta, está ficando para trás, uma vez que o país não permite o cultivo de canabis para fins medicinais, o que já ocorre em diversos países como Uruguai, África do Sul, Canadá, Estados Unidos, Espanha e Bélgica. O tema está sendo discutido no Congresso em cerca de 20 projetos de lei que tratam da canabis no Brasil. Entre eles, o de nº 399, de 2015, que quer legalizar o cultivo para fins medicinais e industriais.

Procurada pelo Valor, Prati-Donaduzzi informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não conseguiria neste momento responder à demanda.

FONTE: Valor Econômico – Por Adriana Aguiar, Valor — São Paulo

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