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STF ADIA JULGAMENTO SOBRE PRAZO DE VALIDADE DE PATENTES

8 de abril de 2021

Ainda não há previsão sobre qual a nova data.

Com o longo início do julgamento sobre a possibilidade de realização de cultos religiosos durante a pandemia, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento sobre uma extensão na validade de patentes quando há demora para o registro ser feito. O julgamento, marcado para hoje, foi adiado junto com todos os outros itens da pauta. Não há previsão sobre qual a nova data.

Na ação, o STF vai analisar a validade de dispositivo da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279, de 1996) para casos em que há demora na análise da patente. Estão em jogo cerca de 31 mil invenções — 47% do total vigente no país. Elas podem cair em domínio público com uma decisão contra a norma.

Estudo realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) juntado ao processo estima em pelo menos R$ 5,1 bilhões o custo adicional das compras públicas gerado pela extensão patentária. O valor contempla o intervalo entre 2017 e 2030, que seria a efetiva aplicação da ampliação até seu término, considerando as patentes já concedidas.

A Lei de Propriedade Industrial determina que o prazo de vigência de uma patente é de 20 anos contados da data do pedido junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O parágrafo único do artigo 40 da lei, que é questionado na ADI 5529, determina um prazo mínimo de 10 anos de vigência da patente, quando o INPI demora mais de uma década para avaliar o pedido e concedê-la.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) alega na ação que o dispositivo afronta diversos artigos da Constituição Federal, entre eles, o princípio da temporariedade da proteção patentária, que assegura aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização. A ação reúne 17 partes interessadas (“amicus curiae”) e opõe a indústria farmacêutica nacional e internacional.

Fonte: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília

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