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JUSTIÇA GARANTE ISENÇÃO DE IPI A CARROS DA VOLVO

19 de março de 2021

Liminar beneficia venda de automóveis adaptados para pessoas com deficiência

A Volvo conseguiu liminar para assegurar mais 90 dias de isenção de IPI na venda de automóveis adaptados para pessoas com deficiência (PCDs). A fabricante alega que a Medida Provisória (MP) nº 1034, de 1º de março, que limitou o benefício para carros de até R$ 70 mil, não respeitou o chamado princípio da anterioridade nonagesinal — prazo de 90 dias para entrar em vigor.

Com a decisão, a montadora garantiu a isenção até dia 1º de junho. O benefício, limitado agora, vale desde 1995. Foi estabelecido pela Lei nº 8.989. A medida provisória ainda determina que a isenção só pode ser dada a cada quatro anos, e não mais a cada dois anos.

Após a edição da MP, a Volvo resolveu entrar preventivamente na Justiça para tratar da imediata limitação da isenção. As alíquotas de IPI de automóveis variam de 7% a 25% do valor do veículo, a depender do tipo.

Segundo o advogado que assessora a companhia no processo, Marco Monteiro, do Veirano Advogados, o teto estabelecido pela MP equivale a um aumento do imposto para todos os veículos com valor superior. Por isso, a norma teria que respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, esperar 90 dias para entrar em vigor, conforme prevê o inciso III, alínea c, do artigo 150 da Constituição.

Ao analisar o caso, o juiz Vitor Berger Coelho, da 6ª Vara Federal de Vitória, entendeu que “apesar de não se tratar de tema pacífico na doutrina e na jurisprudência, reputo acertado o entendimento majoritário de que a revogação ou redução de isenção, por implicar aumento de tributo, deve respeitar a regra da anterioridade nonagesimal”, diz ele, citando julgados do Supremo Tribunal Federal nesse sentido. A Fazenda Nacional pretende recorrer da decisão.

A liminar, afirma Marco Monteiro, é importante porque permite que as vendas que já estavam encaminhadas sejam realizadas com a isenção. Ele explica que, para se obter o benefício, o consumidor precisa ingressar com processo na Receita Federal, o que pode demandar algum tempo. “Essa MP pegou de surpresa as pessoas que já tinham fechado o negócio e combinado a compra do carro por determinado preço. Se não fosse a decisão, as partes teriam que renegociar.”

O advogado tributarista Pedro Moreira, do CM Advogados, considera a decisão acertada. “A revogação ou limitação de uma isenção que acarreta aumento de tributo também está sujeita ao princípio constitucional”, diz. Para ele, a decisão “garante a não surpresa e previsibilidade do contribuinte, que necessita ter o mínimo de previsão de seus custos com os tributos”.

Por nota, a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) informa que foi surpreendida com a publicação da MP 1.034. E que esse valor de R$ 70 mil, utilizado desde 2008 para limitar a isenção de ICMS, está desatualizado. “Nesses 13 anos, os veículos evoluíram muito, entregando novas tecnologias de conectividade, automação, propulsão e de redução de emissões. No entanto, o teto de R$ 70 mil nunca foi corrigido”, diz na nota.

Ao se levar em conta a inflação acumulada nesse período, segundo a Anfavea, de mais de 140%, “a correção do valor do teto do veículo PCD se aproximaria de R$ 170 mil”. Além disso, a entidade ressalta que grande parcela dos custos de um carro trata de componentes importados e que, desde 2008, o dólar sofreu forte variação, de R$ 1,80 para R$ 5,60.

FONTE: Valor Econômico – Por Adriana Aguiar, Valor — São Paulo

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