Telefone: (11) 3578-8624

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ELEVADO, TEMPORARIAMENTE, O LIMITE DE VALOR PARA JULGAMENTOS DE RECURSOS EM SESSÕES NÃO PRESENCIAIS PELO CARF E AUTORIZADA A REALIZAÇÃO DE JULGAMENTO DE REPRESENTAÇÃO DE NULIDADE EM SESSÃO VIRTUAL

18 de março de 2021

Portaria ME nº 3.138/2021 – DOU de 18.03.2021.

No período de 30.04 a 30.06.2021, fica elevado, temporariamente, o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), de R$ 1.000.000,00, para R$ 36.000.000,00.

Esse limite está originalmente previsto no § 2º do art. 53 do Anexo II à Portaria nº 343/2015, do extinto Ministério da Fazenda (MF), o qual estabelece que podem ser julgados em sessões não presenciais os recursos em processos cujo valor original seja inferior a R$ 1.000.000,00 ou, independentemente do valor, forem objeto de súmula ou resolução do Carf, ou de decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferidas na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869/1973 (antigo Código de Processo Civil – CPC ), ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105/2015 ( CPC vigente).

No entanto, vale lembrar, que em função do estado de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19), esse limite vem sendo elevado sucessivamente, para R$ 8.000.000,00 (de 1º.09.2020 a 14.01.2021) e para R$ 12.000.000,00 (de 15.01 a 31.03.2021).

No mais, foi autorizada a realização de julgamento de representação de nulidade, em sessão virtual.

(Portaria ME nº 3.138/2021 – DOU de 18.03.2021).

FONTE: Editorial IOB

Receba nossas newsletters