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TRABALHISTA – STJ APROVA SÚMULA SOBRE INCIDÊNCIA DE FGTS

17 de março de 2021

Súmula STJ nº 646/2021.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou o enunciado da Súmula nº 646, com o seguinte teor:

“646 – É irrelevante a natureza da verba trabalhista para fins de incidência da contribuição ao FGTS, visto que apenas as verbas elencadas em lei (art. 28 , § 9º, da Lei nº 8.212/1991 ), em rol taxativo, estão excluídas da sua base de cálculo, por força do disposto no art. 15 , § 6º, da Lei nº 8.036/1990 .”

Lembramos que:

I – o art. 15 , § 6º, da Lei nº 8.036/1990 (Lei do FGTS) prevê:

“§ 6º Não se incluem na remuneração, para os fins desta Lei, as parcelas elencadas no § 9º do artigo 28 da Lei nº 8.212 , de 24 de julho de 1991.

II – o citado dispositivo da Lei nº 8.212/1991 (Lei de Custeio da Previdência), por sua vez, elenca as verbas não sujeitas à contribuição previdenciária.

(Súmula STJ nº 646/2021 – DJe STJ de 15.03.2021 – Rep. DJe STJ de 16.03.2021 – Rep. DJe STJ de 17.03.2021)

FONTE: Editorial IOB

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