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JULGAMENTO SOBRE LEI DO BEM NO STJ ESTÁ EMPATADO

10 de março de 2021

Nos tribunais regionais, prevalecem decisões desfavoráveis às varejistas de produtos de informática e tecnologia.

Está empatado na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento que discute a revogação antecipada da alíquota zero de PIS e Cofins sobre a receita bruta com a venda, a consumidor final, de produtos de informática e tecnologia – como smartphones e notebooks.

Retomada ontem, a sessão foi novamente suspensa por pedido de vista.

O tema interessa ao varejo. Há um voto a favor do contribuinte e um contra. Mais três ministros irão votar no julgamento. Nos Tribunais Regionais Federais (TRFs), prevalecem decisões favoráveis à Fazenda Nacional, de acordo com a sustentação oral da procuradora Amanda Geracy.

O benefício fiscal foi criado pela chamada Lei do Bem (nº 11.196, de 2005) para estimular a venda desses produtos. Representou, anualmente, renúncia de R$ 6,7 bilhões. A informação é da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A alíquota zero de PIS e Cofins foi estabelecida em 2005 e por duas vezes o benefício fiscal foi renovado. Deveria valer até 2018, mas foi revogado em 2015, por meio da edição da Lei nº 13.241.

Na 1ª Turma do STJ, o tema é julgado por meio de três recursos (REsp 1849819, REsp 1845082 e REsp 1725452). Dois deles de empresas e um da Fazenda Nacional contra decisões de segunda instância.

As varejistas alegam que incentivo fiscal concedido com prazo certo e com algumas condições não pode ser cancelado a qualquer tempo. Consideram incabível a revogação prematura. Já a Fazenda Nacional considera que a discussão é constitucional. Caberia definir se uma lei poderia revogar benefício de alíquota zero instituído por outra lei. O benefício ao setor industrial não foi revogado e persiste até 2029.

O julgamento foi iniciado em dezembro, com o voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a favor das varejistas. Ele entendeu que a revogação antecipada causou enorme surpresa e prejuízo aos contribuintes, que “se fiaram” na conversa do governo. Ele acrescentou que o benefício fiscal visava atingir mais as camadas sociais do que os agentes produtivos.

“Isso pode ser feito? Prorroga uma coisa e sete meses depois cancela essa coisa?”, disse. ”Não se deve matar o boi para acabar com os carrapatos. Precisamos manter o sistema de incentivos.”

Na sessão de ontem, votou o ministro Gurgel de Faria. Ele considerou relevante observar que o contribuinte fez investimentos e seguiu previsão legal, acreditando que as condições seriam respeitadas. A circunstância de o benefício ser uma isenção não importa, segundo o ministro.

“O princípio da segurança jurídica deve ensejar maior observação da pessoa investida de poderes para aplicar a norma”, afirmou.

Porém, decidiu divergir do relator por considerar que eventuais despesas de varejistas e industriais para se adequar ao programa não constavam na lei como condicionantes ao aproveitamento do incentivo fiscal, apesar de não se afastar a relevância dele para o varejo.

Embora se trate de incentivo fiscal, a revogação, para os varejistas, tem efeitos diversos pela peculiaridade de sua atuação, acrescentou. Por isso, afirmou, a revogação prematura da alíquota zero em debate não fere o Código Tributário Nacional (CTN). “No caso específico dos varejistas, não se trata de alíquota zero condicionada ou benefício fiscal condicionado”, disse o ministro ao negar o pedido das empresas.

O julgamento foi suspenso em seguida por pedido de vista da ministra Regina Helena Costa. Além dela, ainda deverão votar os ministros Sérgio Kukina e Benedito Gonçalves.

FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon — De Brasília

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