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RECEITA ORIENTA SOBRE TRIBUTAÇÃO DE SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA

7 de julho de 2020

Em solução de consulta, órgão determina pagamento de imposto como pessoa jurídica.

A Receita Federal entende que sociedade unipessoal de advocacia, devidamente constituída e registrada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), deve ter o mesmo tratamento tributário de pessoa jurídica. A decisão está na Solução de Consulta nº 88, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

A consulta foi feita por um escritório de advocacia. A banca queria saber se o tratamento para fins de tributação, na contratação de serviços de uma sociedade individual, deveria ser como pessoa física ou jurídica. O Imposto de Renda é menor para pessoas jurídicas.

A resposta da Receita levou em consideração o Estatuto da Advocacia, que prevê a contratação como pessoa jurídica. Para o órgão, embora o Regulamento do Imposto de Renda de 1999 estabeleça, para algumas atividades, restrições para classificação e tributação como pessoa jurídica, legislação posterior – no caso as alterações promovidas pela Lei nº 13.247, de 2016, no Estatuto da Advocacia – deu novo conceito às empresas individuais constituídas sob a forma de sociedade unipessoal de advocacia.

Além disso, a Receita afirma no texto que a sociedade unipessoal de advocacia, por se tratar de uma espécie do gênero “sociedade”, está incluída entre as pessoas jurídicas de direito privado, conforme o Código Civil.

Não existem muitas autuações a sociedades unipessoais por esse motivo. Mas a solução de consulta, segundo Fabio Calcini, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, esclarece um ponto importante: a sociedade unipessoal pode aderir ao Simples. Nesse caso, a alíquota do IR depende do faturamento, mas pode ficar em torno de 5% – ainda inferior que a de pessoa jurídica.

“Sendo pessoa jurídica, ele vai optar pelo Simples Nacional e lucros serão distribuídos de forma isenta, com tributação na pessoa jurídica”, afirma o advogado.

De acordo com ele, é possível uma parceria entre a sociedade e a unipessoal, mas usar esse caminho para a contratação de advogado associado não seria adequado.

“O associado compõe o quadro de uma sociedade de advocacia. Se ele cria uma sociedade unipessoal, são escritórios distintos.”

Hoje, os escritórios costumam contratar advogados como associados. Se ele tiver um salário fixo, o valor é sujeito ao Imposto de Renda da Pessoa Física, que pode chegar a 27,5%. Além disso, há incidência de contribuição previdenciária.

Bruno Teixeira, tributarista do escritório Tozzini Freire, diz que faltava uma confirmação da Receita sobre o assunto. Porém, acrescenta, não fica autorizada a substituição de associado por sociedade unipessoal. “A não ser que seja um caso de parceria, não parece ser o instrumento adequado”, afirma.

A advogada Esther Santana, sócia do escritório CSA Chamon Santana Advogados, destaca que a solução de consulta exige a inscrição de sociedades unipessoais na OAB.

FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon — De Brasília

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