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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RECEITA FEDERAL ENVIARÁ NOVO HASH CODE EM CASO DE RETIFICAÇÃO DO VALOR DA RECEITA BRUTA NO PGDAS-D OU NA ECF, PARA FINS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO A ME E EPP NO ÂMBITO DO PRONAMPE

23 de junho de 2020

Portaria RFB nº 1.039/2020 – DOU 1 de 19.06.2020 – Edição Extra.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) alterou a Portaria RFB nº 978/2020 , que dispõe sobre o fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de crédito a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

A RFB fornecerá as informações para fins de análise para a concessão de créditos às ME e EPP no âmbito do Pronampe, por meio de comunicado:

a) no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional; e

b) na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac, para ME e EPP não optantes pelo Simples Nacional.

Será utilizado na geração do hash code o padrão SHA-256, e seu cálculo será feito com base nos seguintes dados:

a) o número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) o valor:

b.1) total da receita bruta apurada para o ano de 2019, para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, constituídas há um ano ou mais;

b.2) total da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2018 ou de 2019, para ME e EPP não optantes pelo Simples Nacional, constituídas há um ano ou mais; e

b.3) valor proporcional da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, correspondente ao valor total da receita declarada por meio do PGDAS-D ou da ECF, para o ano de 2019, dividido pelo número de meses em atividade em 2019, para ME e EPP constituídas há menos de um ano.

Vale ressaltar que, em caso de retificação dos valores de receita bruta relativos a competências do ano de 2019 ou de 2018, declarados por meio do PGDAS-D ou da ECF, será enviado novo hash code ao DTE-SN ou à Caixa Postal localizada no Portal e-Cac, no prazo de até 15 dias, contado do recebimento da retificação.

(Portaria RFB nº 1.039/2020 – DOU 1 de 19.06.2020 – Edição Extra).

FONTE: Editorial IOB

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