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TRABALHISTA – CORONAVÍRUS – MINISTÉRIO DA SAÚDE DIVULGA ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A RETOMADA SEGURA DAS ATIVIDADES

22 de junho de 2020

Portaria MS nº 1.565/2020 – DOU de 19.06.2020.

O Ministério da Saúde estabeleceu orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da Covid-19, e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro, na esfera local.

Ressalte-se cabe às autoridades locais e aos órgãos de saúde locais decidir, após avaliação do cenário epidemiológico e capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, quanto à retomada das atividades.

Entre as medidas divulgadas foram definidas regras sobre:

1. cuidados gerais a serem adotados individualmente pela população;

2.cuidados gerais e medidas de higiene a serem adotadas por todos os setores de atividades;

3.medidas de distanciamento social a serem adotadas individualmente e por todos os setores de atividades;

4.medidas de higiene, ventilação, limpeza e desinfecção a serem adotadas individualmente e por todos os setores de atividades;

5.medidas de triagem e monitoramento de saúde a serem adotadas por todos os setores de atividades;

6.medidas para o uso de equipamentos de proteção;

7.uso de transporte individual;

8.uso de transporte coletivo.

Especificamente em relação aos trabalhadores foi determinado, entre outros aspectos, o cumprimento das seguintes regras:

1.adotar, sempre que possível, reorganização dos processos de trabalho, incluindo o trabalho remoto, especialmente para quem faça parte ou conviva com pessoas do grupo de risco;

2.estimular e implementar atividades de forma virtual, priorizando canais digitais para atendimento ao público, sempre que possível;

3.adotar rigorosamente os procedimentos de uso, higienização, acondicionamento e descarte dos equipamentos de proteção individual (EPI) e outros equipamentos de proteção, de acordo com cada atividade, considerando também os riscos gerados pela Covid-19;

4.não compartilhar os EPI e outros equipamentos de proteção durante as atividades.

(Portaria MS nº 1.565/2020 – DOU de 19.06.2020).

FONTE: Editorial IOB

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