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CNPJ – ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS SEM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA OU GESTÃO DE ORÇAMENTO ESTÃO DISPENSADAS DA INSCRIÇÃO

28 de junho de 2019

Instrução Normativa RFB nº 1.897/2019 – DOU 1 de 29.06.2019

A norma em referência incluiu o § 9º ao art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018 , que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), para dispensar da inscrição no CNPJ os estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento.

(Instrução Normativa RFB nº 1.897/2019 – DOU 1 de 29.06.2019).

FONTE: Editorial IOB

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