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RECEITA FEDERAL EXTINGUE OBRIGATORIEDADE DE SELO DO IPI EM RELÓGIOS

18 de abril de 2019

A medida segue a política de simplificação e desburocratização tributária adotada pela Receita Federal, que busca reduzir a quantidade de obrigações acessórias impostas aos contribuintes

Os fabricantes e importadores de relógios de pulso e de bolso não estão mais obrigados a aplicar o selo de controle em seus produtos antes de comercializá-los. A Instrução Normativa RFB nº 1883/2019 extinguiu a necessidade da utilização dos selos.

O selo de controle foi instituído com o objetivo de tornar mais eficiente o exercício do poder de polícia por parte da Receita Federal, ao permitir melhor identificação visual de produtos industrializados, especialmente quanto a sua quantidade e sua origem. No caso dos selos aplicados aos relógios, cores diferentes eram utilizadas caso o produto fosse oriundo da Zona Franca de Manaus ou do exterior, por exemplo. O selo de controle também é utilizado como uma maneira de aferir o estoque das empresas.

Porém, com o advento de ferramentas de controle mais eficientes para a fiscalização, tais como as Notas Fiscais Eletrônicas e o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), foi possível eliminar a necessidade do uso dos selos, reduzindo custos tanto para os contribuintes como para a Receita Federal e para a Casa da Moeda, que fabrica os selos.

Assim, a extinção da obrigatoriedade de utilização dos selos de controle atende ao objetivo de simplificação e desburocratização dos procedimentos tributários e de controle, sem perder a eficiência. Menos burocracia representa menos tempo e menos recursos gastos em tarefas acessórias e secundárias pelos operadores privados e órgãos de controle, e mais produtividade e competitividade às empresas brasileiras no cenário internacional.

FONTE: Ministério da Economia

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