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ICMS – CONFAZ DIVULGA ATO QUE TRATA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE CAFÉ DESTINADO A CONTRIBUINTES DE DIVERSOS ESTADOS

17 de abril de 2019

O Confaz deu publicidade ao Ato Cotepe/ICMS nº 15/2019 , que inclui item ao Anexo I do Ato Cotepe/ICMS nº 26/2016 , o qual divulga a relação de contribuintes aos quais não se aplica o recolhimento do imposto no momento da saída interestadual de café em grão cru ou em coco, destinada a contribuintes dos Estados da Bahia, do Espírito Santo, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e de Sergipe, nos termos do Protocolo ICMS nº 55/2013 .

(Ato Cotepe/ICMS nº 15/2019 – DOU 1 de 16.04.2019)

FONTE: Editorial IOB

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