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PL PROPÕE QUE PROCESSOS ENVOLVENDO LICITANTES TENHAM PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO

16 de abril de 2019

Ações judiciais de empresas licitantes poderão ter prioridade de tramitação. É o que propõe o Projeto de Lei 720/19, que concede prioridade de tramitação aos processos judiciais movidos contra o poder público por empresas que participam de licitação. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O texto altera o Código de Processo, que atualmente prevê prioridade de tramitação apenas às ações em que façam parte idosos (maiores de 60 anos), pessoas com doença grave e crianças e adolescentes.O autor da proposta é o deputado Schiavinato (PP-PR).

“O objetivo é destravar o Judiciário, que está abarrotado de ações contra licitações públicas. Essas ações se tornaram comuns diante da ausência de quadros técnicos nos órgãos públicos para elaborar os editais de licitação, que são facilmente questionados na justiça pelos licitantes”, explica.

Para o parlamentar, tornou-se muito comum a utilização dos meios judiciais porque a facilidade com que se obtém uma liminar para suspender o processo de licitação é grande. “O resultado é o embargo de obras, atrasando a conclusão de projetos importantes para a sociedade. As ações judiciais embargando licitações estão paralisando o Estado”, avalia.

Ainda segundo o deputado, a maioria das administrações públicas não possui quadro técnico na elaboração de editais os quais não são preparados rigorosamente nos termos da lei, feitos com falhas nas especificações e “exigências descabidas”.

“A necessidade de projeto completo está escrita na lei, mas não é cumprida. A falta de um projeto completo da obra, as deficiências nas especificações técnicas e nos termos do edital, provocam disparidade de preços na licitação, alterações do valor do contrato e a baixa qualidade técnica da obra”, diz em trecho da justificativa.

Clique aqui para ler o PL 720/19.

FONTE: Conjur – Por Gabriela Coelho

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