A Receita Federal baixou ato que extingue a obrigatoriedade da aplicação do selo de controle nos relógios de pulso e de bolso, classificados nas posições 9101 e 9102 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016 , e revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.539/2014 .
Nesse sentido, os estabelecimentos fabricantes, importadores e os adquirentes em licitação promovida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) terão o prazo de 30 dias, contados do dia 12.04.2019, para efetuar a baixa dos selos em estoque e devolvê-los à unidade fornecedora da RFB, nos termos dos arts. 310 a 313 do Ripi/2010 – Decreto nº 7.212/2010 .
(Instrução Normativa RFB nº 1.883/2019 – DOU1 de 12.04.2019)
FONTE: Editorial IOB