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FUNDO IMOBILIÁRIO PENÍNSULA PERDE NO CARF DISPUTA SOBRE PIS E COFINS

11 de abril de 2019

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve uma cobrança de PIS e Cofins feita pela Receita Federal ao fundo de investimento imobiliário Península, ligado à Companhia Brasileira de Distribuição (CBD), dona do Grupo Pão de Açúcar. Por maioria, a 1ª Turma da Câmara Superior decidiu que o fundo não estaria isento das contribuições por causa da participação de um sócio, o empresário Abilio Diniz.

A tributação de fundo imobiliário foi julgada pela primeira vez na Câmara Superior, mas o caso tem características específicas que podem dificultar que a tese seja replicada, segundo advogados. O valor da autuação não foi divulgado.

O fundo de investimento imobiliário Península é controlado por uma companhia do empresário Abilio Diniz. Ele foi constituído em junho de 2005 para resolver um impasse que surgiu com a entrada do grupo francês Casino no controle da Companhia Brasileira de Distribuição (CBD). Como o grupo não queria os imóveis onde estavam os supermercados, o fundo os adquiriu e os alugou para as lojas do grupo.

Na autuação fiscal, a Receita alega que, pela presença do sócio Abilio Diniz, o Península não teria direito à isenção prevista para os fundos imobiliários. Para a fiscalização, como o único cotista do fundo também tem o controle de empresa participante do empreendimento imobiliário, estaria sujeito à tributação aplicável às demais pessoas jurídicas

A Lei nº 9.779, de 1999, prevê no artigo 2º que se um fundo de investimento imobiliário investir em empreendimento que tenha incorporador, construtor ou sócio cotista com mais de 25% das cotas do fundo, será equiparado a uma pessoa jurídica para fins de tributação.

A desconsideração não é vantajosa porque normalmente os fundos são isentos. Eles só retêm Imposto de Renda (IRRF) quando há distribuição de resultados. Porém, equiparados a uma pessoa jurídica passam a ser tributados pelo PIS e Cofins.

No processo (nº 16327.7200 78/2011-62), o Península alega que se enquadra nas características de fundo imobiliário. Levou à questão à Câmara Superior após derrota, em outubro de 2016, na 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção. A autuação cobra PIS e Cofins dos anos de 2006 a 2008.

“Não estamos diante de um planejamento tributário ilícito. Estamos diante de uma opção que a lei deu de adquirir imóveis por meio de um fundo imobiliário”, disse o advogado do Península, Roberto Duque Estrada, na sustentação oral.

Para ele, o artigo 2º foi alargado para fazer caber nele qualquer situação. A norma, acrescentou, tenta impedir incorporadoras e construtoras de se travestirem de fundo imobiliário para fazer construção ou incorporação, mas não impede a aquisição de imóvel para locação.

Já o procurador Moisés de Souza Carvalho, da Fazenda Nacional, afirmou que o sócio do fundo Península não é a CBD, mas o empresário Abilio Diniz. Na sustentação oral, destacou que a operação foi feita por partes interligadas e que, apesar da divisão do negócio entre Casino e Abilio Diniz, ele foi o controlador até 2012.

“O intuito do fundo é servir para o grupo e para quem tinha controle do grupo”, disse o procurador na sustentação oral. Em 2005, segundo ele, o empresário constituiu o fundo, os imóveis foram transferidos e ele passou a receber aluguel da CBD.

Em seu voto, a relatora do caso, conselheira Cristiane Silva Costa, representante dos contribuintes, acatou a argumentação da Fazenda Nacional. Ela negou o pedido do fundo por entender que havia a presença do sócio.

A conselheira citou, em seu voto, a Instrução CVM nº 205, de 1994. O artigo 2º define que fundo de investimento imobiliário se destina ao desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, como construção de imóveis e investimento, e não seria possível a aquisição e locação para si mesmo.

Ficaram vencidos no julgamento os conselheiros Luís Fabiano Alves Penteado e Livia de Carli Germano, ambos representantes dos contribuintes.

Por meio de nota, o Banco Ourinvest, administrador do fundo de investimento imobiliário Península, afirmou que não irá se manifestar neste momento, pois o caso ainda está em andamento. “Precisamos tomar conhecimento dos termos finais do voto da relatora e dos conselheiros que dela divergiram, opinando a favor do provimento ao recurso do fundo”, acrescentou.

FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon

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