A norma em referência esclareceu que a redução a zero da alíquota da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, prevista no art. 3º , § 2º, inciso II, da Lei nº 10.485/2002 , não se aplica às receitas auferidas por comerciante atacadista ou varejista decorrentes da venda de partes e peças de máquinas de ordenhar, classificadas na TIPI sob o código 8434.90.00.
(Solução de Consulta Cosit nº 117/2019 – DOU 1 de 10.04.2019)
FONTE: Editorial IOB