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REFORMA TRIBUTÁRIA E O HORIZONTE DA JUSTIÇA

8 de abril de 2019

Na semana passada, a OCDE anunciou publicamente o relatório que apresenta as estatísticas das receitas tributárias para 25 países da América Latina e Caribe, entre 1995 e 2017.

O estudo provê bons dados comparativos sobre a composição da carga tributária das jurisdições, crescimento em relação ao PIB e comparação com a média dos países integrantes da OCDE. A versão completa do texto estará disponível no site da organização a partir de 19 de abril.

Os dados relativos ao Brasil revelam o que já é sabido: alta carga tributária em relação ao PIB (32,3%), mas um pouco abaixo da média dos países da OCDE (34,2%), e significativa concentração das receitas no consumo – tributos sobre bens e serviços representam 13,1% do PIB e contribuições para a seguridade social 8,3%.

O cenário é semelhante ao dos demais países da América Latina, que obtêm 50% de suas receitas tributárias desse tipo de incidência. Já nos países da OCDE, tributos sobre bens e serviços respondem por 33% da arrecadação.

As explicações para essa escolha são diversas: em países de baixa ou média renda, é mais seguro, para fins arrecadatórios, a tributação do consumo. Além disso, tratando-se de tributação indireta, o ônus político para majorações é menor. Nesse sentido, destaque-se o crescimento, no período e países analisados, de tais receitas: em 1990, representavam 2,3% do PIB; em 2017, 6%.

A despeito da eficiência arrecadatória, há muitos reveses nessa escolha. O efeito mais evidente é a regressividade. É fato que tributos sobre o consumo oneram mais pesadamente os mais pobres – esse tema já foi objeto de diversos textos nesta coluna. Além disso, por serem menos transparentes, limitam o debate público sobre seus efeitos, com prejuízos à apropriação, pelo cidadão, da figura de contribuinte efetivo das despesas públicas.

Há, contudo, um impasse a ser enfrentado: o Estado demanda receitas e concentrar a carga tributária no consumo é a forma mais eficiente de obtê-las – tanto assim que essa é a escolha majoritária dos países em desenvolvimento. De outro lado, essa escolha produz injustiças, colabora para a concentração de renda e gera opacidade tributária. Isso significa que devemos abandoná-la?

A resposta é evidentemente negativa. Significa, contudo, que devemos olhar com mais atenção para a tributação sobre outras bases, especialmente renda e patrimônio.

Especificamente em relação ao patrimônio, a OCDE destaca que as receitas geradas por tributos sobre a propriedade imobiliária na América Latina são relativamente baixas, a despeito de figurarem como mecanismo importante para prover receitas aos entes locais.

Quanto à tributação da renda, eventual revisão do sistema atual, seja com o aumento de faixas no imposto de renda da pessoa física e respectiva atualização da base de cálculo, seja na tributação de dividendos, com eventual ajuste no imposto de renda da pessoa jurídica, não representaria alterações bruscas no sistema a ponto de gerar, por si só, desconfiança e fuga de investimentos – receio justo que sempre vem à tona quando se cogita mexer na tributação da renda no Brasil.

Reflexões e propostas nesse sentido ampliariam a progressividade do nosso sistema, que é mais regressivo do que a Constituição de 1988 suporta. Os debates deveriam buscar a calibragem dessa mudança e não rejeitá-la de princípio.

As propostas de reforma tributária, no entanto, têm historicamente sido focadas na tributação do consumo e eventual unificação de incidências. São poucas as discussões sobre a qualidade do sistema do ponto de vista da justiça.

Note-se, porém, que essa demanda não é contingencial e sim normativa. Os princípios enunciados pela Constituição de 1988 atribuem ao direito tributário papel distributivo evidente. Essa, aliás, é uma característica dos modelos econômicos capitalistas em face dos socialistas, como Richard Musgrave destacava já em 1969. No capitalismo, a diferenças na distribuição de riquezas entre os indivíduos tendem a ser maiores e, por isso, os tributos assumem não apenas a função de custear o Estado mas, também, de realizar redistribuição econômica, evitando-se desigualdades excessivas.

Portanto, já que a pauta do Congresso se voltará, em breve, para a reforma tributária, devemos tomar cuidado para que as atenções não se concentrem, todas, para o prisma da arrecadação – algo não raro em países imersos em crises fiscais, como o nosso. Que a reforma tributária não se esqueça que uma sociedade mais justa e mais igual é, também, mais eficiente do ponto de vista econômico.

FONTE: Valor Econômico – Por Tathiane Piscitelli

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