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ITR – ALTERADAS DISPOSIÇÕES SOBRE CONVÊNIO A RESPEITO DE ATRIBUIÇÕES DE FISCALIZAÇÃO, LANÇAMENTO E COBRANÇA DO TRIBUTO

5 de abril de 2019

Instrução Normativa RFB nº 1.879/2019 – DOU 1 de 05.04.2019.

Foram alterados diversos dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.640/2016, que dispõe sobre a celebração de convênio entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em nome da União, o Distrito Federal e os municípios, para delegação das atribuições de fiscalização, de lançamento e de cobrança relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Destacamos, entre essas alterações, a substituição do Anexo Único, pelo Anexo I, e a inclusão do Anexo II à referida Instrução Normativa, os quais especificam as cláusulas que disciplinam o Convênio em referência.

(Instrução Normativa RFB nº 1.879/2019 – DOU 1 de 05.04.2019)

FONTE: Editorial IOB

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