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RECURSOS DA UNIÃO E DE EMPRESÁRIOS PROLONGAM CASOS

3 de abril de 2019

Daniel Szelbracikowski: apesar de os ministros terem definido o caso do Instituto do Açúcar e do Álcool, União não aceita pagar.

A demora para o desfecho no Superior Tribunal de Justiça (STJ) dos casos mais antigos envolvendo a União, alguns originados nos anos 80 e início dos 90, devese, em parte, à insatisfação tanto do governo como dos empresários. Isso fica demonstrado, segundo especialistas, porque mesmo quando há julgamento em recurso repetitivo, a discussão retorna para a análise dos ministros e a sensação que se tem é a de que o assunto nunca tem fim.

Essa não é, no entanto, a única justificativa para o lento desenrolar no Judiciário. Há o problema crônico da alta demanda. Existem, atualmente, cerca de 80 milhões de ações, segundo o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Atrelado a isso estaria ainda a quantidade de julgadores.

São 33 ministros no STJ. Eles quebraram o recorde anual de julgamentos em 2018. Foram mais de 500 mil – o que significa 1.402 por dia, 58 por hora ou praticamente um por minuto. E ainda assim restou um estoque de mais de 300 mil ações.

“Se tem muita clareza de que existe um limite da estrutura do Judiciário”, diz a professora Maria Cecília de Araújo Asperti, da FGV Direito-SP. “Mas casos desses, de altíssimo impacto, às vezes até não calculável, costumam demorar mais que o comum”, pondera.

Por dois motivos, ela contextualiza. Há resistência do Judiciário em pautar – justamente pelo impacto que o resultado pode provocar – e também existe um combate intensivo por parte da União. “A estrutura da advocacia pública está muito moldada para litigar em todas as instâncias”, enfatiza a professora.

Alguns advogados entendem que nos casos do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) e dos empréstimos compulsórios a União tem protelado demais o desfecho. No processo do IAA, diz Daniel Correa Szelbracikowski, do Dias de Souza Advogados Associados, as questões continuam subindo ao STJ porque apesar de os ministros terem definido como solucionar os casos transitados em julgado e os não transitados, o governo não aceita pagar.

A situação do empréstimo compulsório é parecida, considera Júlio César Soares, do mesmo escritório. Segundo ele, a Eletrobras tenta mudar pontos fixados no repetitivo. Em nota, porém, a empresa afirma que “discussões remanescentes sobre a metodologia do cálculo prolongam o tempo para resolução e vem sendo provocadas pelos autores dos processos e não pela Eletrobras”.

Emiliana Alves, da Advocacia-Geral da União (AGU), sustenta tratarem-se de temas complexos e sugere que as empresas também têm culpa pela demora. No caso do IAA, exemplifica, o conflito deveria ter sido resolvido no julgamento do repetitivo. “Na execução, as empresas querem que seja decidido diferente”, diz.

FONTE: Valor Econômico – Por Joice Bacelo e Beatriz Olivon

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