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PROCESSOS SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA CORTE ESPECIAL COM PELO MENOS 48 HORAS DE ANTECEDÊNCIA

3 de abril de 2019

A nova regra foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 25 de março.

A partir deste mês de abril, os processos constantes de pautas publicadas serão incluídos no índice da sessão de julgamento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) até 48 horas antes do horário de início da sessão. A nova regra foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 25 de março.

A alteração compatibiliza os procedimentos com as exigências do Código de Processo Civil de 2015. Segundo o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, o objetivo é dar transparência à inclusão dos processos na pauta.

A mudança vale também para os processos levados em mesa (previstos no artigo 91 do Regimento Interno do STJ), ou seja, habeas corpus, recursos em habeas corpus, conflitos de competência e de atribuições, e exceções de suspeição e impedimento.

FONTE: STJ

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