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PREVIDENCIÁRIA – CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUE TAMBÉM É EMPREGADO DEVE OBSERVAS REGRAS PRÓPRIAS DE CONTRIBUIÇÃO

3 de abril de 2019

Solução de Consulta Cosit nº 130/2019 – DOU 1 de 03.04.2019.

A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que o contribuinte individual, que além de sua atividade principal por conta própria, mantenha vínculo empregatício em atividade diversa:

  1. a) é obrigado a manter também suas contribuições previdenciárias como contribuinte individual, respeitado o limite máximo do teto previdenciário, não tendo o direito de optar pela contribuição de 11% sobre o limite mínimo mensal previdenciário, portanto, não se lhe aplicando o código de recolhimento 1163;
  2. b) não tem a opção da contribuição de 20% sobre o total de seus rendimentos, uma vez que esse percentual de incidência previdenciária é a alíquota obrigatória quando da prestação de serviços nessa condição, devendo, entretanto, no universo de todas as remunerações recebidas no mês, limitar a incidência desse percentual sobre o valor do teto máximo do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

(Solução de Consulta Cosit nº 130/2019 – DOU 1 de 03.04.2019).

FONTE: Editorial IOB

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