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ICMS/SP – FISCAIS QUE ADERIREM AO PROGRAMA NOS CONFORMES TERÃO AUXÍLIO PECUNIÁRIO DE MAIS DE R$ 4 MIL

3 de abril de 2019

Resolução SFP nº 33/2019 – DOE SP de 03.04.2019.

Foram promovidas alterações na Resolução SF nº 43/2018, que dispõe sobre a execução do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária “Nos Conformes”.

As alterações foram de cunho administrativo, interessando especialmente aos envolvidos na execução do programa como os agentes fiscais de rendas. Para estes foi estabelecido as regras para a adesão ao Programa, suas atividades, sua exclusão e ainda foi estipulado um auxílio pecuniário mensal no montante de 155 UFESP, para indenizar despesa de deslocamento no desempenho de atividades relacionadas à governança, à orientação tributária aos contribuintes, à autorregularização, à cobrança e outras necessárias à execução do Programa.

Foi, ainda, criado o Comitê Gestor do Programa “Nos Conformes” e revogados os Anexos I e II da Resolução SF nº 43/2018 e a Resolução SF nº 133/2018 , que dispunham respectivamente sobre os servidores participantes do programa, o fator utilizado no cálculo do auxílio pecuniário e sobre a suspensão do referido auxílio.

(Resolução SFP nº 33/2019 – DOE SP de 03.04.2019).

FONTE: Editorial IOB

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