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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CLASSIFICAÇÃO FISCAL

2 de abril de 2019

Antes de tributar é necessário classificar bem a mercadoria, atribuindo-lhe o único código NCM que melhor a identifica.

Lembre-se que não basta entender tudo de substituição tributária, identificar estado de origem e de destino da mercadoria, tipo de estabelecimento vendedor, se é comércio, indústria ou equiparado, identificar estabelecimento de destino, se é consumidor final, comércio, etc., E mais diversas outras informações que exercem influência direta ou indireta na tributação, sem ter certeza se o código NCM, identificado por uma Classificação Fiscal eficiente está correto. É como você construir uma casa sob um alicerce mal estruturado, a “casa pode cair”. E depois que cai não adianta lamentar.

Na hora de importar o cuidado deve ser o mesmo, a fim de evitar atrasos e impedimentos.

Atente-se ao alicerce da tributação, a Classificação Fiscal feita por quem entende do assunto, quem conhece muito bem a mercadoria, sua composição e aplicação bem como tenha intimidade com o Sistema Harmonizado, a NCM e as tabelas dela oriundas, TIPI e TEC. Além das Regras de Gerais de Interpretação do SH, Notas de Seção e de Capítulos e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado – NESH, Compêndio CECLAM, Coletânea OMA, etc.

Tendo como base nossa experiência de 23 anos fizemos um levantamento e concluímos que me mais de 80% dos erros de tributação estão associados ao código NCM incorreto. e mais alarmante ainda é que perto de 90% das indústrias tributam pelo menos uma de suas mercadorias de forma incorreta e justamente em razão do código NCM atribuido sem o devido conhecimento.

FONTE: Portal Contábeis – Por Cláudio Cortez Francisco

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