Nos termos da Portaria ME nº 129/2019 , as súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), relacionadas no seu Anexo Único, passaram a ter efeito vinculante em relação à administração tributária federal.
(Portaria ME nº 129/2019 – DOU 1 de 02.04.2019)
FONTE: Editorial IOB