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IRPF – RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-MATERNIDADE

2 de abril de 2019

A Solução de Consulta Cosit nº 137/2019 esclareceu que:

  1. a) em relação ao auxílio-doença – o auxílio-doença pago pelo Tesouro Municipal ou qualquer outra fonte pagadora que não a Previdência Oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios ou entidade de previdência privada não se enquadra nos critérios estabelecidos no art. 48 da Lei nº 8.541/1992 para a isenção do IRPF, estando, dessa forma, sujeito à incidência tributária;
  2. b) em relação ao auxílio-maternidade – o auxílio-maternidade não está ao abrigo da isenção do IRPF concedida pelo art. 48 da Lei nº 8.541/1992 .

(Solução de Consulta Cosit nº 137/2019 – DOU 1 de 02.04.2019)

FONTE: Editorial IOB

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