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ICMS/SP – ALTERADO O PERÍODO DE GERAÇÃO DE CRÉDITO ACUMULADO OUTORGADO EM GARANTIA PARA FINS DE FINANCIAMENTO PELOS ABATEDOUROS DE AVES

29 de março de 2019

Foi alterado o período a ser considerado para fins de geração de crédito acumulado passível de ser utilizado pelos estabelecimentos abatedores de aves em território paulista, como garantia para obtenção de financiamento junto à Agência de Fomento do Estado de São Paulo, em decorrência da aplicação do disposto no art. 35 do Anexo III do RICMS-SP/2000 .

Dessa forma, poderão ser outorgados, em garantia, os créditos acumulados gerados no período de 1º.07.2015 a 31.03.2020.

(Decreto nº 64.162/2019 – DOE SP de 29.03.2019)

FONTE: Editorial IOB

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