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1ª SEÇÃO DO STJ CANCELA DUAS SÚMULAS SOBRE ICMS NA BASE DO PIS E DA COFINS

29 de março de 2019

Proposta de exclusão dos enunciados ocorreu durante julgamento sobre inclusão do ICMS na base da CPRB

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou duas súmulas relativas à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. O cancelamento, por unanimidade, ocorreu durante a sessão desta quarta-feira (27/03).

Foram suspensas a súmula 68, que definia que “a parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do PIS”, e a súmula 94, que previa que “a parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do Finsocial”. Os textos são antigos: a súmula 68 foi aprovada em 1992, enquanto a 94 é de 1994.

Os dispositivos eram contrários ao que foi decidido pelo STF no tema 69, que trata justamente da não inclusão do ICMS nas bases do PIS e da Cofins.

O cancelamento ocorreu em meio ao julgamento de três recursos repetitivos sobre outra discussão: a inclusão ou não do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Após a ministra Regina Helena Costa ler seu voto pela não inclusão do imposto, o ministro Gurgel de Faria pediu vista aos três casos.

A provocação à turma sobre a anulação veio do ministro Sérgio Kukina, logo após o anúncio de Gurgel de Faria. “Levando em conta que hoje temos um quórum completo, e apenas com o propósito de nos atualizarmos, proporia o cancelamento das súmulas”, sugeriu Kukina. “Elas [as súmulas] estão contrárias ao que foi decidido [pelo Supremo Tribunal Federal] e ao contrário do que vem sendo decidido pela turma”.

O ministro Herman Benjamin acompanhou o cancelamento proposto, mas expressou preocupação com a facilidade do cancelamento dos dispositivos. Lembrando de uma discussão na Corte Especial do STJ, que reúne os 15 ministros mais antigos na Corte, Herman pontuou que, em uma situação ideal, o regimento do STJ proporia o rito para a revogação das súmulas, assim como há dispositivos no mesmo regimento que preveem como se dá a criação de dispositivos.

FONTE: Jota – Por Guilherme Mendes

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