TUDO SOBRE A DEFIS 2019 DO SIMPLES NACIONAL
28 de março de 2019
Sua empresa é optante pelo Simples Nacional? Existe uma declaração acessória chamada DEFIS, todas as empresas optantes precisam realizar a entrega
Sua empresa é optante pelo Simples Nacional? Existe uma declaração acessória chamada DEFIS, todas as empresas optantes precisam realizar a entrega. Sabemos que realizar o preenchimento e a entrega é uma obrigatoriedade do contador, entretanto, o empreendedor deve saber e entender a declaração, pois ela contem dados importantes. Confira abaixo!
O QUE É DEFIS?
É a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, sua principal função é demonstrar para a Receita Federal, dados econômicos e fiscais da empresa que está ou esteve enquadrada no Simples Nacional em um determinado período. É uma declaração anual e a entrega é realizada no ano seguinte ao ano calendário abrangido pela declaração, ou seja, no ano de 2019, será entregue a DEFIS com as informações de 2018. No caso de situação especial : extinção, incorporação, fusão, cisão total ou parcial, a entrega deve ser realizada no ano corrente.
QUAIS SÃO AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS NA DEFIS 2019?
A declaração é dividida em partes, caso a empresa esteja inativa durante o período abrangido pela declaração, deverá apresentar a declaração de inatividade, caso contrário, o contador deverá preencher as informações nos campos: de toda ME/EPP e por estabelecimento:
As informações solicitadas no campo: De toda a ME/EPP são:
- Ganhos de capital.
- Quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração.
- Quantidade de empregados no final do período abrangido pela declaração.
- Receita proveniente de exportação direta.
- Receita proveniente de exportação por meio de comercial exportadora.
- Identificação e rendimentos dos sócios.
- CPF do sócio e nome.
- Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa.
- Rendimentos tributáveis pagos ao sócio pela empresa.
- Percentual de participação do sócio no capital social da empresa no último dia do período abrangido pela declaração.
- Imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos ao sócio pela ME/EPP.
- Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável.
As informações solicitadas no campo por estabelecimento são:
- Estoque inicial do período abrangido pela declaração.
- Estoque final do período abrangido pela declaração.
- Saldo em caixa/banco no início do período abrangido pela declaração.
- Saldo em caixa/banco no final do período abrangido pela declaração.
- Total de aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização no período abrangido pela declaração.
- Total de entradas de mercadorias por transferência para comercialização ou industrialização no período abrangido pela declaração.
- Total de saídas de mercadorias por transferência para comercialização ou industrialização no período abrangido pela declaração.
- Total de devoluções de vendas de mercadorias para comercialização ou industrialização no período abrangido pela declaração.
- Total de entradas (incluídos os ítens 5, 6 e 8) no período abrangido pela declaração.
- Total de devoluções de compras de mercadorias para comercialização ou industrialização no período abrangido pela declaração.
- Total de despesas no período abrangido pela declaração.
- Total de entradas interestaduais por UF.
- Total de saídas interestaduais por UF.
- Valor do ISS retido na fonte no ano-calendário, por Município.
- Prestação de serviços de comunicação.
- Mudança de Endereço do Estabelecimento.
- Dados Referentes ao Município.
- Saídas por transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo proprietário.
- Vendas por meio de revendedores ambulantes autônomos em outros Municípios dentro do Estado em que esteja localizado o estabelecimento.
- Preparo e comercialização de refeições em municípios diferentes do município de localização do estabelecimento.
- Produção rural ocorrida no território de mais de um Município do Estado em que esteja localizado o estabelecimento.
- Aquisição de mercadorias de produtores rurais não equiparados a comerciantes ou a industrias.
- Aquisição de mercadorias de contribuintes dispensados de inscrição, exceto produtor rural.
- Autos de infração pagos ou com decisão administrativa irrecorrível decorrentes de saídas de mercadorias ou prestações de serviço não oferecidas à tributação, somente o valor da operação.
- Rateio de receita oriundo de Regime Especial concedido pela Secretaria Estadual de Fazenda (SEFAZ), de decisão judicial ou outros rateios determinados pela SEFAZ.
QUAL O PRAZO DE ENTREGA DA DEFIS 2019?
A DEFIS – Situação normal, ou seja, ano calendário 2018, exercício 2019, deverá ser entregue até as 23:59hrs do dia 31 de março de 2019. A DEFIS – Situação Especial deverá ser entregue até o último dia do mês subsequente ao evento, ou seja, suponhamos que a empresa foi encerrada em 20/02/2019, a DEFIS de extinção deverá ser entregue até 29/03/2019.
AUSÊNCIA DE ENTREGA DA DEFIS GERA MULTA?
Não, a ausência de entrega da DEFIS não gera multa, entretanto, existe uma outra declaração assessória chamada PGDAS que deve ser entregue mensalmente. Sem a entrega da DEFIS não é possível enviar o PGDAS, consequentemente, a empresa terá multas mensais de R$ 50,00 até regularizar a situação. É importante lembrar que a multa está sujeita a correções monetárias, sendo assim, orientamos que as empresas tenham um contador ativo para realizar a entrega das declarações dentro do prazo estabelecido.
FONTE: Jornal Contábil