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SUPREMO MANTÉM DECISÃO DO CARF DESFAVORÁVEL À WHIRLPOOL

28 de março de 2019

Ministro Luiz Fux: sentença traz sérios riscosà sustentação da ordem públicaadministrativa e tributária.

Uma decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), mantevejulgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) desfavorável à Whirlpool, definido por meio de voto de qualidade – o desempate pelo presidenteda turma. A liminar suspendeu execução de sentença que havia determinadonova análise do caso, em outra turma da Câmara Superior.

O novo julgamento estava marcado para hoje. A liminar foi dada em recurso daFazenda Nacional contra decisão da 5ª Vara Federal do Distrito Federal. Oministro não analisou o mérito, apenas suspendeu a eficácia da sentença até otrânsito em julgado do mandado de segurança (nº 1005439-62.2018.4.01.3400)apresentado pela companhia. Ele levou em consideração o perigo de grave dano à ordem e à economia públicas e o possívelefeito multiplicador da decisão.

Mesmo sem o julgamento do mérito sobre o voto de qualidade, a decisão é relevante para os contribuintes. Existem mais de60 processos judiciais sobre o tema. Os reflexos econômicos, ainda que indiretos, de decisões como essa podem alcançar R$25 bilhões, com potencial de abalar a programação orçamentária e financeira da União, segundo a Fazenda Nacional alegouno STF.

A Whirlpool recorreu à Justiça após decisão, em 2017, da 1ª Turma da Câmara Superior do Carf. Por voto de qualidade, osconselheiros conheceram o recurso da Fazenda, ou seja, aceitaram o paradigma apresentado para que fosse julgado. E, nomérito, por maioria de votos, concordaram com o pedido apresentado e afastaram a decadência (perda de prazo para autuar),determinando a análise do caso na instância inferior do Conselho.

Se mantida a decisão antiga do Carf – da decadência -, o mérito não voltaria a ser julgado e a empresa já sairia vitoriosa emprocesso contra autuação de R$ 1,86 bilhão.

No mandado de segurança, a Whirlpool questionou a legalidade e constitucionalidade do voto de qualidade. A 5ª Vara Federaldo Distrito Federal determinou, então, novo julgamento no Carf, em outra turma da Câmara Superior, sem a aplicação dovoto de qualidade.

No recurso ao STF (Suspensão de Segurança nº 5.282), porém, a Fazenda Nacional alegou que o voto de qualidade estáprevisto no regimento interno do Carf e também no Decreto nº 70.235, de 1972, que foi recepcionado com status de leiordinária. Acrescentou que a execução da decisão representaria grave dano à ordem administrativa. A Whirlpool, por sua vez,afirmou que não existe situação de lesão à ordem ou economia públicas.

Para Fux, o assunto envolve interesse público, por se tratar de questionamento de normas de funcionamento e deliberação deum órgão administrativo. Como o voto de qualidade tem previsão legal expressa, segundo ele, a subversão por decisão judicialainda não transitada em julgado pode revelar “sérios riscos” à sustentação da ordem pública administrativa e tributária.

“Dessa forma, ao inovar na forma de funcionamento de órgão administrativo, a decisão ora questionada acaba por implicarpotencial abalo à ordem pública, mais concretamente evidenciada pela alteração da ordem administrativa de funcionamentodas instituições e de órgão relevante da estrutura do Poder Executivo”, disse.

O ministro também considerou o possível impacto aos cofres públicos – o processo discute a validade da cobrança de R$ 1,86bilhão. Segundo Fux, “ainda que a decisão judicial questionada não represente prejuízo direto na perda do valor, apossibilidade de suspensão da exigibilidade desse crédito por alteração judicial da norma de regência do funcionamento deórgão administrativo pode impactar sobremaneira a ordem econômica”.

De acordo com o procurador Adriano Chiari, que atua no STF, a sentença altera diretamente o funcionamento do Carf porque determina novo julgamento por outra turma da Câmara Superior, que não analisa o mesmo tributo. “O Carf é um tribunal importante. Lá se discutem créditos tributários da ordem de R$ 600 bilhões. Se toda empresa for discutir voto de qualidade esuspender o trâmite dos processos, o desfalque aos cofres públicos será grande”, afirmou.

O voto de qualidade, segundo o procurador Moisés de Sousa Carvalho, que coordena a atuação da Procuradoria-Geral daFazenda Nacional (PGFN) no Carf, cabe ao presidente por se tratar de um servidor público em um órgão administrativo.”Alguns contribuintes querem ficar com a parte benéfica, mas afastar o ônus [das regras do Carf]”, disse. A parte benéfica,acrescentou, é a dispensa de apresentação de garantia para a discussão de autuação e a impossibilidade da PGFN recorrer àJustiça após derrota.

O tributarista João Marcos Colussi, do escritório Mattos Filho, destacou a grande judicialização de temas do Carf, como apontado pela própria PGFN no Supremo, ao citar os R$ 25 bilhões. De acordo com Colussi, muitos assuntos importantes sãodecididos no voto de qualidade, que acaba sendo favorável ao Fisco.

A Whirlpool ainda pode recorrer no STF. Procurada pelo Valor, não deu retorno até o fechamento da edição. A advogada daempresa não quis se manifestar.

FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon

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