Telefone: (11) 3578-8624

FUX DERRUBA DECISÃO QUE PROIBIA A UTILIZAÇÃO DO VOTO DE QUALIDADE NO CARF

28 de março de 2019

Ministro suspendeu a execução de uma sentença que determinou novo julgamento, no Carf, de um caso de R$ 1,8 bi

Atendendo a pedido da União o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu a legitimidade do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O magistrado concedeu uma medida cautelar para suspender a execução de uma sentença que determinou novo julgamento, no tribunal administrativo, de um caso de R$ 1,8 bilhão definido em outubro de 2017 por meio do voto de qualidade.

A discussão envolve a Whirlpool S.A, que detém, entre outras, as marcas Brastemp e Consul. O julgamento de seu processo no tribunal administrativo estava marcado para a próxima quinta-feira (28/03).

Abalo à ordem pública

Na decisão Fux ressalta que há previsão legal para utilização, no Carf, do voto de qualidade. O mecanismo permite que em caso de empate o presidente da turma, que representa a Receita, dê o voto de minerva. A medida consta no Decreto 70.235/72, alterado pela Lei 11.941/2009.

“Trata-se, portanto, de previsão legal expressa, cuja subversão por decisão judicial ainda não transitada em julgado pode revelar sérios riscos à sustentação da ordem pública administrativa e tributária”, afirmou.

Ainda, o ministro apontou que a decisão judicial traz potencial “abalo à ordem pública”, já que altera as regras vigentes no tribunal administrativo.

“Dessa forma, ao inovar na forma de funcionamento de órgão administrativo, a decisão ora questionada acaba por implicar potencial abalo à ordem pública, mais concretamente evidenciada pela alteração da ordem administrativa de funcionamento das instituições e de órgão relevante da estrutura do Poder Executivo”.

Fux também salientou o possível efeito multiplicador da manutenção da decisão de 1ª instância. Isso porque, segundo a Fazenda, tramitam atualmente 60 processos nos quais é questionada a legitimidade do voto de qualidade no Carf. Entendimentos favoráveis aos contribuintes nos processos representariam um impacto superior a R$ 25 bilhões aos cofres públicos.

Discussão sobre admissibilidade

No Carf, a Whirspool S/A discute a tributação, pelo IRPJ e pela CSLL, de valores de crédito-prêmio de IPI garantidos judicialmente. Após perder na esfera administrativa a companhia recorreu à 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou a suspensão da decisão do Carf e requereu novo julgamento. A decisão foi inicialmente suspensa pela presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas posteriormente revertida em julgamento de agravo interno analisado pela Corte Especial. No Carf, o novo julgamento estava agendado para a próxima quinta-feira (28/03).

No processo administrativo a Whirlpool S.A. debate uma cobrança de IRPJ e CSLL sobre crédito-prêmio de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) auferido de 2007 a 2011. O benefício fiscal foi concedido no âmbito de um programa especial de exportação e foi confirmado por decisão judicial transitada em julgado em 1996.

Em outubro de 2017, a 1ª Turma da Câmara Superior decidiu, pelo voto de qualidade, conhecer um recurso especial apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e por cinco votos a dois manter a autuação fiscal.

Em relação à admissibilidade, que dividiu os conselheiros, o debate girou em torno da apresentação, pela Fazenda Nacional, do chamado “acórdão paradigma”. Isso porque, de acordo com o Regimento Interno do Carf, a Câmara Superior tem por objetivo unificar a jurisprudência do conselho. Ao recorrerem, dessa forma, as partes devem provar que existem situações nas quais o tribunal analisou caso idêntico ao seu, mas proferiu entendimento diametralmente oposto.

No caso da Whirlpool o recurso da Fazenda elencava como paradigma um processo envolvendo uma empresa que obteve o direito ao recebimento de um precatório após decisão judicial. Já a Whirlpool, após anuência do Judiciário, obteve o direito de compensar créditos de IPI com débitos do tributo.

Ao final, pelo voto de qualidade, o recurso da Fazenda Nacional foi aceito. Foi vencedora a posição de que o tema a ser enfrentado pela Câmara Superior – o momento do fato gerador do IRPJ e da CSLL – era comum aos dois processos. Em caso de não conhecimento teria se tornado definitiva a decisão de 2015 do próprio Carf favorável à empresa.

Após o debate sobre a admissibilidade, o colegiado discutiu qual seria o termo inicial do prazo de cinco anos que a Receita Federal tem para cobrar o IRPJ e a CSLL no caso concreto.

A discussão é relevante para determinar se o auto de infração deveria ser cancelado por conta da decadência, ou seja, pela inércia do fisco em exigir os tributos. Por maioria de seis votos a dois, o colegiado decidiu que o fato gerador do IRPJ e da CSLL ocorreu no momento da compensação, de forma que a autuação foi mantida.

Ao apreciar o processo, a 1ª Turma da Câmara Superior entendeu que a receita é considerada disponível juridicamente caso tenha sido permitida a compensação. Como a Whirlpool havia feito as compensações a partir de 2007 e o auto de infração foi lançado em 2012, a turma manteve a cobrança. Por outro lado, a empresa havia defendido que a Receita Federal já poderia ter cobrado os tributos em 1996, quando a decisão transitou em julgado

FONTE: Jota – Por Márcio Falcão e Bárbara Mengardo

Receba nossas newsletters
Categorias