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TURMA DO CARF CANCELA COBRANÇA DE R$ 10 BILHÕES DA CARGILL

27 de março de 2019

A Cargill venceu uma disputa de R$ 10 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Por unanimidade, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção cancelou autuação fiscal por “interposição fraudulenta” em exportações realizadas em 2013 — ocultação do real destinatário dos produtos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pretende recorrer à Câmara Superior.

As exportações foram para filial da Cargill nas ilhas Turcos e Caicos, um território britânico localizado no Caribe. Lá, os grãos enviados seriam revendidos para outras empresas. No processo, a Receita Federal alega que, por meio da filial, a companhia ocultava o real adquirente. A filial, segundo o órgão, seria uma “caixa de correio” no exterior, sem energia, aluguel ou funcionários e com capital social de R$ 1 mil. A contabilidade do local, acrescenta, demonstrava prejuízo exorbitante.

A prática de “interposição fraudulenta” é vedada pelo artigo 23 da Lei nº 1.455, de 1976. Por isso, a Receita Federal incluiu, na autuação fiscal, multa de 100% sobre o valor das exportações realizadas em 2013 (processo nº 16561.720129/2017-79).

Em sua defesa, a Cargill argumenta que opera no mercado futuro e que os contratos refletem promessa de venda — ela vende a safra e entrega depois. De acordo com a companhia, é preciso fazer a exportação adiantada para manter a suspensão do IPI e imunidade do ICMS.

A filial chamada de “interposta”, ainda segundo sua defesa, é a própria empresa. Toda a operação, acrescenta, foi registrada, tanto na contabilidade da filial quanto da matriz. Além disso, no caso, afirma, só poderia ser feita uma venda para a filial. Não haveria a possibilidade de ser realizada uma simples transferência — como uma matriz pode fazer para filial no Brasil.

De acordo com o advogado da Cargill, Giancarlo Chamma Matarazzo, do escritório Pinheiro Neto, todas as exportações da Cargill são canalizadas na filial, que também compra produtos de outros fornecedores e faz as vendas. A empresa usa o modelo por causa do mercado de commodities, acrescenta. “A filial funciona como um pulmão, equilibrando as compras e vendas a terceiros”, disse ao Valor.

No julgamento no Carf, o relator do caso, conselheiro Pedro Rinaldi, representante dos contribuintes, afirmou que a filial revendeu os grãos para tradings, que seriam as reais adquirentes. E foram elas, acrescentou, que venderam para os clientes finais, e não a Cargill.

A interposição fraudulenta, segundo o relator, não pode ser presumida. É necessário verificar fraude e dolo para ter ganho econômico e reduzir a tributação. “Toda essa roupagem dada para a filial, como interposta, para mim, não existe”, afirmou. “Filial e matriz são uma pessoa jurídica só. Como vou considerar que a empresa é interposta de si mesma?

Para o conselheiro Marcelo Giovani Vieira, representante da Fazenda, o fato de a filial no exterior não ter estrutura não a torna ilícita. “A forma é lícita. O abuso de forma que é ilícito”, disse. O “elemento doloso” estaria na movimentação patrimonial da filial, que não poderia ter gerado receitas, custos e despesas. “Mas essa discussão deverá ser travada em autuações de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL e não por multa ligada a controle aduaneiro.”

Em seu entendimento, a empresa não ocultou dolosamente os clientes. “Não se vislumbra que o propósito da recorrente [Cargill] fosse ocultar o cliente final”, afirmou em sua exposição o representante da Fazenda.

Em seu voto, o presidente da turma, conselheiro Charles Mayer de Castro Souza, representante da Fazenda, entendeu também que não haveria dolo no caso. “Não fiquem pensando que os fiscais da Receita Federal também não sofrem suas pressões”, disse.

Além do valor, a decisão foi importante por causa do modelo de negócio da Cargill, segundo o advogado Giancarlo Chamma Matarazzo. A companhia, acrescentou, não tem outras autuações semelhantes e o julgamento da tese foi único. Já o procurador Fabrício Sarmanho, da Fazenda Nacional, afirmou que há precedente em sentido contrário no Carf e, por isso, a PGFN pretende recorrer à Câmara Superior.

FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon

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