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ICMS – CONFAZ AUTORIZA O REGISTRO E O DEPÓSITO DE PLANILHAS SOBRE BENEFÍCIOS COM BASE NO CONVÊNIO ICMS Nº 190/2017

27 de março de 2019

Foi dada publicidade à Resolução Confaz nº 1/2019, que autoriza os Estados do Mato Grosso do Sul, de Minas Gerais, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina a registrar e a depositar, na Secretaria Executiva do Confaz, até 27.12.2019, planilhas de atos concessivos e a respectiva documentação comprobatória, conforme solicitações recebidas na SE/Confaz.

(Resolução SE/Confaz nº 1/2019 – DOU 1 de 27.03.2019)

FONTE: Editorial IOB

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