O Confaz deu publicidade à Resolução Confaz nº 3/2019, que autoriza o Estado de Minas Gerais, nos termos do parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 190/2017, a publicar no Diário Oficial do Estado, até 31.07.2019,
relação com a identificação de atos normativos relativos aos benefícios fiscais, instituídos por legislação estadual ou distrital publicada até 08.08.2017, em desacordo com a Constituição Federal de 1988 .
(Resolução SE/Confaz nº 3/2019 – DOU 1 de 27.03.2019)
FONTE: Editorial IOB