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ICMS – AUTORIZADA A PUBLICAÇÃO DE ATOS, REGISTRO E DEPÓSITO DE DOCUMENTAÇÃO COM BASE NO CONVÊNIO ICMS Nº 190/2017

27 de março de 2019

Foi dada publicidade à Resolução Confaz nº 2/2019, que autoriza os Estados do Piauí e de Roraima a publicar, no Diário Oficial do Estado, até 31.07.2019, relação com a identificação de atos normativos relativos a benefícios fiscais instituídos por legislação estadual ou distrital, publicada até 08.08.2017, em desacordo com a Constituição Federal/1988 .

Também foi estendido até 27.12.2019, para os estados mencionados, o prazo para o registro e o depósito, na Secretaria Executiva do Confaz, da documentação comprobatória correspondente aos atos concessivos dos benefícios fiscais, inclusive os correspondentes atos normativos, conforme disposição do Parágrafo Único da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 190/2017.

(Resolução SE/Confaz nº 2/2019 – DOU 1 de 27.03.2019)

FONTE: Editorial IOB

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