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REFORMA REDUZ 93% DA BASE DE INCIDÊNCIA DA DRU

26 de março de 2019

A proposta de fim da Desvinculação de Receitas da União (DRU) sobre a seguridade social que o governo incluiu na reforma da Previdência vai reduzir fortemente a base de incidência desse mecanismo sobre as receitas do governo. Segundo nota técnica da Instituição Fiscal Independente (IFI) obtida pelo Valor, a ideia definida na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Previdência reduziria a base de cálculo da DRU em cerca de 93%.

De acordo com dados do órgão que é ligado ao Senado, mas tem autonomia de análise, a DRU retirará neste ano o carimbo de R$ 123,8 bilhões de receitas da seguridade, para um total de R$ 132,8 bilhões afetados pelo dispositivo constitucional. Atualmente, a DRU permite que 30% da arrecadação que tem algum tipo de vinculação definida seja direcionada livremente pelo governo federal. No ano passado, foram liberados no Orçamento cerca de R$ 109,6 bilhões.

A IFI fez uma série mostrando que nos últimos três anos houve forte aumento no volume de receitas desvinculadas. Isso ocorreu porque no início do governo Michel Temer esse dispositivo saltou de 20% para 30%. “A desvinculação é crescente ao longo do tempo, em função do próprio comportamento da arrecadação, mas teve avanço mais significativo de 2015 para 2016, quando houve a alteração do percentual desvinculado de 20% para 30%”, diz a nota técnica.

A decisão do governo de propor a retirada da DRU da seguridade social na prática não tem efeito sobre o financiamento dessas despesas, dado que já há déficit nos últimos anos.

Para Daniel Couri, consultor do Senado e analista da IFI, a real razão para o governo sugerir, no âmbito da proposta de reforma, a retirada desse dispositivo é mitigar o discurso daqueles que afirmam que não há déficit na Previdência, dizendo que a incidência da DRU reduz as receitas direcionadas para esse segmento. Ou seja, é uma questão mais de estratégia política.

Do ponto de vista técnico, o analista da IFI avalia que “quando as despesas são maiores que as receitas não faz muito sentido ter a DRU”, embora ela dê mais flexibilidade para o gestor público tomar conta da alocação dos recursos.

Curiosamente, embora o governo esteja propondo o fim da DRU na seguridade social dentro da reforma da Previdência, o ministro da Economia, Paulo Guedes, tem falado que pretende enviar uma outra PEC propondo desvincular, desindexar e desobrigar todo o Orçamento. Isso valeria também para os Estados. Couri avalia que esse movimento é um “paradoxo”, que se soma a outro, dado pela decisão do governo Jair Bolsonaro de aumentar as despesas com pessoal das Forças Armadas.

O nota técnica da IFI aponta que, embora reduza de forma significativa seu valor, a PEC da Previdência não acaba formalmente com a DRU. “Além de ainda ser aplicável às contribuições sociais não destinadas à seguridade social, Cides e taxas, a arrecadação proveniente de novas contribuições ou taxas, em princípio, terão que se sujeitar à desvinculação. Essa lembrança pode ser importante no contexto de eventual reforma tributária”, diz o estudo, lembrando ainda que a PEC também não altera a desvinculação de receitas de Estados e municípios, criada em 2016, com o mesmo nível de 30%.

FONTE: Valor Econômico – Por Fabio Graner

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