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QUESTÃO ESTÁ NA PAUTA DO SUPREMO

25 de março de 2019

A constitucionalidade da Medida Provisória nº 873, de 1º de março deste ano, ainda deverá ser julgada pelos ministros doSupremo Tribunal Federal (STF).

O texto é questionado em três ações, ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate) e pela Federação de Sindicatos de Professorese Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico Técnico e Tecnológico (Proifes).

O relator das três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI nº 6098, nº 6092 e nº 60 93), com pedidos de liminar, é oministro Luiz Fux. Ele já determinou o julgamento dos processos pelo Plenário. A Presidência da República foi notificada paraprestar informações.

Na petição inicial, a Conacate afirma que a medida provisória viola o direito constitucional à organização e à liberdadeassociativa. A norma, acrescenta a entidade, inviabiliza a atividade associativa e sindical.

Para a Conacate, a regressão do direito de desconto em folha deveria ser acompanhada de um fundamento mínimo de ordemlógica, econômica ou financeira.

A OAB também alega em seu pedido que a medida provisória viola os princípios da liberdade e da autonomia sindical,garantidos pela Constituição. A prática foi considerada uma “burocracia desnecessária” pelo presidente da Comissão Nacionalde Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, quando a ação foi proposta.

Não há previsão de quando as ações serão julgadas pelos ministros do Supremo. Apesar da pauta do semestre já ter sidodivulgada, há alguns dias sem julgamentos previstos para que sejam analisados casos urgentes.

FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon

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