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FAZENDA REVERTE NO CARF DECISÃO FAVORÁVEL À CERVEJARIA PETRÓPOLIS

22 de março de 2019

A 3ª Turma entendeu que empresa deve responder por dívida de IPI.

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) voltou atrás e reformou, por meio do último recurso possível (embargos de declaração), decisão a favor da Cervejaria Petrópolis, autuada por não pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A decisão, da 3ª Turma, foi unânime. A empresa pretende recorrer à Justiça.

Os conselheiros aceitaram o recurso com efeitos infringentes – ou seja, com pedido para o mérito ser revisto. Em julgamento em 2017, a 3ª Turma havia afastado autuação fiscal que cobra IPI da cervejaria do período de janeiro de 2009 a dezembro de 2010. Agora, entendeu que a empresa poderia ser responsabilizada por dívida de uma distribuidora, por ser do mesmo grupo econômico.

No processo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alega que, em 2004, a Cervejaria Petrópolis criou empresas distribuidoras em nome de laranjas. Em seguida, elas pediram, em liminares, isenção de IPI. Uma delas obteve decisão favorável, que foi derrubada em 2010.

Após a obtenção da liminar, a Petrópolis consultou a Receita Federal sobre a possibilidade de ser responsabilizada pelo pagamento em caso de a decisão ser cassada, pelo fato de o IPI ser recolhido por meio de substituição tributária. A resposta, em solução de consulta, foi de que a cobrança recairia apenas sobre a distribuidora.

Nos embargos com efeitos infringentes, a PGFN destacou, porém, que a Receita foi enganada. A cervejaria não teria informado que a distribuidora era do mesmo grupo. Por isso, de acordo com o órgão, a cobrança contra a Cervejaria Petrópolis poderia ser mantida.

O procurador Fabrício Sarmanho afirmou, em sustentação oral, que as empresas laranja eram controladas por pessoas comprovadamente sem capacidade econômica e que nunca tiveram existência fora do esquema. Depois que uma delas conseguiu a liminar, acrescentou, as outras foram encerradas. Essa distribuidora, então, passou a escoar toda a produção da cervejaria.

O valor da cobrança é de R$ 267 milhões. Há outras autuações semelhantes no Carf. Algumas foram derrubadas. Outras foram mantidas após os conselheiros identificarem a “ação orquestrada”, segundo o procurador. “Não conseguimos cobrar crédito tributário dessa empresa”, disse ele, referindo-se à judicialização dos casos.

Já o advogado da Cervejaria Petrópolis, Diego Zapparoli Sanches Campoi, do escritório Paulo Sanches Campoi, afirmou, no julgamento, que as empresas não foram criadas para ludibriar. O pedido da PGFN, de acordo com ele, é “um atentado ao devido processo legal”. “Apenas em 2018 a PGFN vem, em embargos de declaração, apontar a situação [existência de grupo econômico] e quer que vocês rasguem o devido processo legal”, disse.

Ao analisar os embargos, a relatora, conselheira Tatiana Midori Migiyama, representante dos contribuintes, entendeu que o caso não poderia voltar a ser julgado. Para ela, nesta fase, não poderiam ser analisados os documentos que a PGFN ainda não havia apresentado no processo.

Mas ela ficou vencida neste ponto. Prevaleceu o voto do conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal, representante da Fazenda, pela realização do julgamento. O conselheiro apontou que os argumentos da PGFN já haviam sido apresentados antes no processo e, por isso, poderiam ser considerados.

No mérito, os conselheiros aceitaram o pedido da PGFN. Eles consideraram que, por pertencerem Petrópolis e distribuidora a um mesmo grupo econômico, não poderiam levar em consideração a solução de consulta da Receita Federal. Na época, segundo eles, não havia essa informação. Para eles, com a cassação da liminar, a cervejaria pode ser responsabilizada pelo pagamento de IPI.

FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon

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