Soluções de Consulta Cosit nºs 47, 52, 54 e 66/2019 – DOU 1 de 20.03.2019.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as seguintes normas com esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal:
b.1) em relação aos fatos geradores da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins ocorridos a partir de 1º.01.2013 estão dispensadas da entrega do Dacon e devem transmitir a EFD-Contribuições;
b.2) em relação à ECD:
b.2.1) foi facultativa para as pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base no lucro presumido em relação aos fatos contábeis ocorridos até 31.01.2013;
b.2.2) a partir dos fatos contábeis ocorridos desde 1º.01.2014 ficam obrigadas sua escrituração, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos, superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
b.2.3) a partir de 1º.01.2016, a obrigatoriedade de adotar a ECD alcança todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981/1995 (adoção do livro Caixa);
c.1) adubos ou fertilizantes classificados no Capítulo 31 da TIPI (exceto os produtos de uso veterinário); e
c.2) matérias-primas utilizadas na produção de adubos ou fertilizantes classificados no Capítulo 31 da TIPI (exceto os produtos de uso veterinário).
A importação ou a receita de vendas no mercado interno do sulfato de amônio classificado no código NCM 3102.21.00 e da ureia classificada no código NCM 3102.10.10 destinados a finalidades diversas das acima tratadas, entre as quais a industrialização de outros produtos, não pode ser beneficiada com a aplicação das alíquotas 0 (zero) das contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins, de que trata o inciso I do art. 1º da Lei nº 10.925/2004 ;
(Soluções de Consulta Cosit nºs 47, 52, 54 e 66/2019 – DOU 1 de 20.03.2019)
FONTE: Editorial IOB