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PROCESSOS TRABALHISTAS CONTRA BANCOS CAEM ATÉ 50% APÓS REFORMA

20 de março de 2019

A reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, derrubou a quantidade de novas ações judiciais contra os bancos.

SÃO PAULO – A reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, derrubou a quantidade de novas ações judiciais contra os bancos. Porém, dúvidas sobre o alcance das mudanças e sobre a correção de possíveis indenizações têm levado as instituições financeiras a adotar um tom cauteloso e manter boa parte das provisões que já tinham para se proteger de derrotas na Justiça.

Dados do Tribunal Superior do Trabalho mostram que a quantidade de novos processos contra empresas de serviços financeiros caiu de 150,6 mil em 2017 para 138,3 mil no ano passado, o que representa queda de 8,2%.

Essa tendência é mais forte entre os bancos e se intensificou depois da aprovação da convenção coletiva mais recente, em setembro do ano passado. Fontes de instituições financeiras dizem que os novos pedidos de ações caíram entre 30% e 50%, dependendo do banco em questão.

A reforma mudou mais de cem artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), flexibilizando a negociação entre funcionários e empregadores e fazendo valer o “negociado” sobre o “legislado”. É isso que tem ajudado a reduzir os litígios entre os bancários e as instituições financeiras.

O ponto que mais fez diferença para os bancos é que, na última convenção coletiva, ficou acertado que a cobrança de horas extras na Justiça será deduzida da gratificação de 55% do salário pago pelas instituições aos funcionários referente a sétima e oitava horas de trabalho. Até agora, a indenização obtida por meio dos processos se somava ao valor da gratificação. Por isso, agora ficou menos atrativo mover ação na hora da aposentadoria ou em uma demissão.

Esse sempre foi um foco de conflito no setor. A jornada dos bancários é de seis horas por dia, e as instituições pagam a gratificação para quem trabalha 40 horas semanais. De acordo com o Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região, esse adicional representa para as instituições financeiras um montante de R$ 4,9 bilhões por ano. Antes do acordo, os bancos alegavam que, mesmo com esse pagamento extra, estavam sujeitos ao risco jurídico das ações pelo pagamento da sétima e oitava horas.

“A regra só tem aplicabilidade para o período após dezembro de 2018, mas é uma grande novidade em benefício da segurança jurídica, porque vai reduzir o valor do passivo das instituições financeiras e desestimular propositura de ações dessa matéria”, diz Andrea Massei, sócia da área Trabalhista do escritório Machado Meyer.

Além do menor incentivo para entrar com a ação, os honorários do processo agora recaem sobre a parte perdedora — ou seja, podem ficar com o bancário. “Isso afastou os aventureiros”, afirma um executivo de banco.

Mesmo assim, nem todas as incertezas se dissiparam. Há um desentendimento sobre qual deve ser o índice de correção desses valores. A nova legislação reiterou que o indicador deve ser a taxa referencial (TR) mais 1% ao mês, o que pacificou a questão para os processos abertos desde então. No entanto, aqueles que já estavam em curso ficaram num limbo. Apesar de a CLT prever a aplicação da TR, alguns tribunais têm decidido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E) mais 1% ao mês.

Essa é uma discussão anterior à reforma trabalhista e que atinge todos os setores da economia. No entanto, o impacto para as instituições financeiras é grande porque elas estão entre as maiores litigantes do país.

Dois bancos públicos estão no topo da lista das empresas com o maior estoque de processos trabalhistas no Tribunal Superior do Trabalho, perdendo apenas para a Petrobras. Segundo os dados do fim de janeiro do TST, a Caixa era parte em 8.835 processos, seguida de Banco do Brasil, com 8.361. Santander, com 4.916 processos; Bradesco, com 4.696; e Itaú Unibanco,

com 4.107, estão na sexta, sétima e oitava posições, respectivamente.

Há duas ações no Supremo Tribunal Federal, movidas no ano passado, para discutir o tema dos indicadores que corrigem as provisões para passivos trabalhistas, mas ainda sem previsão para ser colocada em pauta. Uma delas é da Confederação Nacional do Sistema Financeiro, enquanto a outra tem como autores três entidades: Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação, Associação das Operadoras de Celulares e Associação Brasileira de Telesserviços.

Enquanto a questão não é equacionada, alguns bancos têm sido conservadores e estão corrigindo os valores dos passivos trabalhistas com base no IPCA, que costuma ter uma taxa maior do que a TR. “Corrigir pelo IPCA não é correção, é investimento. Deixa de existir a lógica da neutralidade”, diz um executivo do setor.

Outro foco de insegurança para os bancos é o entendimento proferido por alguns juízes de que as mudanças só valem para quem foi contratado após a vigência da lei. Para uma fonte próxima a uma instituição financeira, essa visão não faz sentido porque todas as alterações já feitas na legislação sempre se aplicaram a todos os contratos. Esse interlocutor diz acreditar que essa questão será contornada.

No Bradesco e no Santander, o saldo de provisões reservado a ações trabalhistas aumentou no ano passado. No Itaú Unibanco e no Banco do Brasil, diminuiu. Porém, como o impacto da convenção coletiva é muito recente, não é possível atribuir essas movimentações à reforma, apurou o Valor. A expectativa é que o efeito só comece a ficar mais visível a partir do fim deste ano.

Mesmo assim, a leitura dos bancos é positiva. A expectativa é que as negociações ajudem a encontrar o que consideram soluções mais razoáveis para questões trabalhistas, diz uma fonte do setor.

Hoje, as partes podem negociar acordos extrajudiciais, mesmo depois da saída do empregado, para resolver as controvérsias, levando na sequência para a homologação do Judiciário. “Os bancos estão usando muito esse instrumento, inclusive para posições de gestão e direção”, diz Andrea, do Machado Meyer.

De acordo com a especialista, a presunção anterior do Judiciário era de que o trabalhador, ao fazer esse tipo de acordo, estaria renunciando a direitos. O entendimento agora é que, como está assessorado por advogados e há homologação pela própria Justiça, o trabalhador tem respaldo técnico na negociação. Embora em primeira instância tenha havido resistência de alguns juízes em assinar o acordo, os tribunais regionais têm homologado integralmente.

A vantagem é ganhar tempo. Do início da discussão do acordo entre bancários e instituições financeiras até a homologação, mesmo recorrendo à segunda instância, pode-se levar cerca de seis meses. Uma ação trabalhista dura em média cinco anos.

Procurados pelo Valor, bancos, Febraban e sindicato não concederam entrevistas.

FONTE: Valor Econômico – Por Talita Moreira e Flávia Furlan

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