Telefone: (11) 3578-8624

CARF MANTÉM COBRANÇA DE IR POR VENDA DA CACHAÇARIA YPIÓCA

15 de março de 2019

Ana Claudia Utumi: não há, na legislação,proibição para uso de fundos de investimento.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve, por maioria devotos, uma cobrança de Imposto de Renda (IRPF) a seis irmãos da família Tellespor ganho de capital com a venda da cachaçaria Ypióca, feita por meio de Fundo de Investimento em Participações (FIP). A empresa foi vendida por R$ 930 milhões em 2012 para o grupo britânico Diageo, produtor do uísque Johnnie Walker e da vodca Smirnoff.

Essa é a primeira vez que a 1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção julga a validade de uma autuação envolvendo FIP. O tema é novo no Carf. Os conselheirosanalisaram seis autos, recebidos por diferentes irmãos da família Telles, quetinha o controle da empresa. O valor das seis cobranças, somadas, é de cerca de R$ 100 milhões. Há uma sétima cobrança que aguarda julgamento em outra turma. Cabe recurso para a Câmara Superior.

O ponto central da divergência entre os contribuintes e a Receita Federal é a tributação do ganho de capital com a venda dos ativos da Ypióca. Como foi utilizado um FIP na operação, os contribuintes entendem que ainda não haveria incidência de tributos. Já a fiscalização desconsiderou o uso do fundo, por entender que só foi criado para reduzir a tributação e cobra o imposto como se a venda tivesse sido realizada diretamente pelas pessoas físicas.

Geralmente, sobre o valor de ações vendidas diretamente por pessoa física deve-se recolher entre 15% e 22,5% de IR sobre oganho de capital já no momento em que o negócio é fechado. Se vendidas por meio de pessoa jurídica, a alíquota seria de 34%.Por meio de FIP é diferente: aplica-se alíquota fixa de 15% e somente no momento em que o dinheiro é resgatado do fundo -até lá a base de cálculo pode ser menor.

No caso, o Telles FIP foi criado em dezembro de 2011 e, nesta data, ele ingressou na estrutura societária. A partir de então,começou a reorganização para separar os ativos relativos ao negócio da cachaça. Os bens passaram para o FIP em maio de 2012 e foi assinado o contrato de alienação com a empresa britânica.

Para a Receita Federal, ocorreu planejamento tributário ilícito, abusivo e sem propósito negocial. Na autuação, desconsidera a integralização das cotas da Telles Participações para o fundo. Por causa dessa desconsideração, entende que os membros da família Telles são os beneficiários do ganho de capital (processo nº 103 80.725185/2017-41).

“Se estou desconsiderando o início da história, a conclusão lógica é que as ações vendidas pertencem à empresa que antes era proprietária, que é a Agropaulo, que existe até hoje”, afirmou, em sustentação oral, a advogada dos irmãos, Ana Claudia Utumi, do escritório Utumi Advogados. A advogada questionou onde, na legislação, está a proibição para que as famílias

possam organizar seus negócios por fundos de investimento.

No entendimento da procuradora Lívia Queiroz, da Fazenda Nacional, porém, a operação foi artificial por ter sido realizada logo antes da venda. “Não havia fins sucessórios. Quando o FIP foi criado já havia uma oferta vinculante com o grupo Diageo”, disse. Ela acrescentou que as operações ocorreram sem mudanças no grupo societário. “A única diferença obtida foio benefício fiscal, sem gestão profissional dos ativos ou finalidade sucessória.”

Em seu voto, a relatora de parte dos processos, Juliana Marteli Fais Feriato, representante dos contribuintes, acatou a argumentação da Fazenda Nacional. Afirmou que é necessário verificar a função a que se destina a operação realizada. Não basta a licitude dos atos, segundo ela. As alternativas escolhidas na reestruturação societária devem ter causa econômica,acrescentou, e não objetivo principal de economizar tributos.

No caso, disse a relatora, as operações societárias foram milimetricamente planejadas e realizadas em 2012 com a criação de dois fundos de investimento até a finalização e venda da Ypióca em maio de 2012. A venda estava previamente ajustada, de acordo com a conselheira, aguardando apenas a criação dos fundos.

Para a relatora, houve apenas a migração das empresas do grupo da família, que integravam o Telles Participações, para dois fundos criados, o Alvorada Fundo de Investimento Multimercados e o Telles FIP. “Não se vislumbra qualquer finalidade negocial para a criação dos dois fundos”, afirmou.

O relator dos demais casos, Marcelo Freitas de Souza Costa, representante dos contribuintes, acompanhou a relatora. Ambos os relatores votaram pela manutenção da multa qualificada.

FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon e Joice Bacelo

Receba nossas newsletters
Categorias