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SPED – DISPONIBILIZADOS OS LEIAUTES DA EFD-REINF CONTENDO OS EVENTOS DAS RETENÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA E DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

14 de março de 2019

A Receita Federal disponibilizou a versão 2.0 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

A Receita Federal disponibilizou a versão 2.0 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que, de acordo com o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 10/2019, será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2020.

Os leiautes estão disponíveis no Portal do Sped na Internet, no site da Receita Federal: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2994.

Entre as alterações introduzidas nos novos leiautes, destacamos a criação dos eventos relacionados às retenções do Imposto de Renda na fonte (IRRF) e das contribuições sociais (PIS-Pasep, Cofins e CSL):

Evento Descrição Principais informações
R-4010 Retenções na Fonte – Pessoa Física Evento destinado à demonstração de pagamentos efetuados a pessoas físicas e:

a) identificação do contribuinte, do beneficiário, do rendimento e do pagamento;

b) detalhamento das deduções:

b.1) Previdência Oficial;

b.2) Previdência Privada;

b.3) Fapi;

b.4) Funpresp;

b.5) Pensão Alimentícia;

b.6) Contribuição do ente público patrocinador;

b.7) Dependente: contendo os seguintes dados:

b.7.1) o nome, data de nascimento e CPF;

b.7.2) a relação de dependência, conforme as opções a seguir:

b.7.2.1) Neto, bisneto;

b.7.2.2) Irmão;

b.7.2.3) Cônjuge/companheiro;

b.7.2.4) Filho;

b.7.2.5) Pais, avós e bisavós;

b.7.2.6) Enteado;

b.7.2.7) Sogro;

b.7.2.8) Agregado/Outros;

c) beneficiários da pensão alimentícia;

d) valor dos rendimentos, inclusive isentos ou não tributáveis;

e) valor do IRRF;

f) operadora do plano privado coletivo empresarial de assistência à saúde: dados sobre valores pagos e reembolsos próprios e dos dependentes;

g) entre outras.

R-4020 Retenções na Fonte – Pessoa Jurídica Evento destinado à demonstração de pagamentos ou créditos efetuados a pessoas jurídicas e:

a) identificação contendo o nome e CNPJ do contribuinte e do beneficiário do rendimento; o rendimento; a data do fato gerador (crédito ou pagamento), o valor total (do crédito ou do pagamento) e:

a.1) o valor da base de cálculo e o IRRF;

a.2) o valor da base de cálculo individualizada de cada contribuição e as contribuições sociais retidas na fonte (CSL, Cofins e PIS-Pasep);

b) informações fiscais do beneficiário residente ou domiciliado no exterior;

c) entre outras.

R-4040 Retenções na Fonte – Beneficiários não identificados Evento destinado a beneficiários não identificados e:

a) identificação do contribuinte (CNPJ ou CPF) e do estabelecimento (CNPJ);

b) da natureza do rendimento: rendimento do trabalho ou demais rendimentos;

c) informações de pagamentos a beneficiários não indentificados:

c.1) data do fato gerador (pagamento ou crédito);

c.2) valor líquido do pagamento;

c.3) valor reajustado, considerado como valor bruto da base de cálculo do IRRF;

c.4) valor do IRRF;

d) entre outras.

R-9002 Informações de bases e tributos por evento – Retenções na fonte Evento destinado à totalização dos registros:

a) Informações de Identificação do Evento;

b) Informações de identificação do contribuinte;

c) Informações do Recibo de Retorno;

d) Situação atual do evento;

e) Informações de ocorrências registradas;

f) Informações de processamento dos eventos;

g) Informações relativas às Totalizações;

h) Identificação do estabelecimento;

i) Totalizador de tributos com período de apuração mensal;

j) Totalizador de tributos com período de apuração quinzenal;

k) Totalizador dos tributos com período de apuração decendial;

l) Totalizador dos tributos com período de apuração semanal;

m) Totalizador dos tributos com período de apuração diário.

R-9012 Informações consolidadas de bases e tributos – Retenções na fonte Evento destinado à totalização por contribuinte:

a) Informações de Identificação do Evento;

b) Informações de identificação do contribuinte;

c) Informações do Recibo de Retorno;

d) Situação atual do evento;

e) Informações de ocorrências registradas;

f) Informações de processamento dos eventos;

g) Identificação do estabelecimento;

h) Totalizador de tributos com período de apuração mensal;

i) Totalizador de tributos com período de apuração quinzenal;

j) Totalizador dos tributos com período de apuração decendial;

k) Totalizador dos tributos com período de apuração semanal;

l) Totalizador dos tributos com período de apuração diário.

FONTE: Editorial IOB

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