A Receita Federal disponibilizou a versão 2.0 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
A Receita Federal disponibilizou a versão 2.0 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que, de acordo com o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 10/2019, será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2020.
Os leiautes estão disponíveis no Portal do Sped na Internet, no site da Receita Federal: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2994.
Entre as alterações introduzidas nos novos leiautes, destacamos a criação dos eventos relacionados às retenções do Imposto de Renda na fonte (IRRF) e das contribuições sociais (PIS-Pasep, Cofins e CSL):
Evento | Descrição | Principais informações |
R-4010 | Retenções na Fonte – Pessoa Física | Evento destinado à demonstração de pagamentos efetuados a pessoas físicas e:
a) identificação do contribuinte, do beneficiário, do rendimento e do pagamento; b) detalhamento das deduções: b.1) Previdência Oficial; b.2) Previdência Privada; b.3) Fapi; b.4) Funpresp; b.5) Pensão Alimentícia; b.6) Contribuição do ente público patrocinador; b.7) Dependente: contendo os seguintes dados: b.7.1) o nome, data de nascimento e CPF; b.7.2) a relação de dependência, conforme as opções a seguir: b.7.2.1) Neto, bisneto; b.7.2.2) Irmão; b.7.2.3) Cônjuge/companheiro; b.7.2.4) Filho; b.7.2.5) Pais, avós e bisavós; b.7.2.6) Enteado; b.7.2.7) Sogro; b.7.2.8) Agregado/Outros; c) beneficiários da pensão alimentícia; d) valor dos rendimentos, inclusive isentos ou não tributáveis; e) valor do IRRF; f) operadora do plano privado coletivo empresarial de assistência à saúde: dados sobre valores pagos e reembolsos próprios e dos dependentes; g) entre outras. |
R-4020 | Retenções na Fonte – Pessoa Jurídica | Evento destinado à demonstração de pagamentos ou créditos efetuados a pessoas jurídicas e:
a) identificação contendo o nome e CNPJ do contribuinte e do beneficiário do rendimento; o rendimento; a data do fato gerador (crédito ou pagamento), o valor total (do crédito ou do pagamento) e: a.1) o valor da base de cálculo e o IRRF; a.2) o valor da base de cálculo individualizada de cada contribuição e as contribuições sociais retidas na fonte (CSL, Cofins e PIS-Pasep); b) informações fiscais do beneficiário residente ou domiciliado no exterior; c) entre outras. |
R-4040 | Retenções na Fonte – Beneficiários não identificados | Evento destinado a beneficiários não identificados e:
a) identificação do contribuinte (CNPJ ou CPF) e do estabelecimento (CNPJ); b) da natureza do rendimento: rendimento do trabalho ou demais rendimentos; c) informações de pagamentos a beneficiários não indentificados: c.1) data do fato gerador (pagamento ou crédito); c.2) valor líquido do pagamento; c.3) valor reajustado, considerado como valor bruto da base de cálculo do IRRF; c.4) valor do IRRF; d) entre outras. |
R-9002 | Informações de bases e tributos por evento – Retenções na fonte | Evento destinado à totalização dos registros:
a) Informações de Identificação do Evento; b) Informações de identificação do contribuinte; c) Informações do Recibo de Retorno; d) Situação atual do evento; e) Informações de ocorrências registradas; f) Informações de processamento dos eventos; g) Informações relativas às Totalizações; h) Identificação do estabelecimento; i) Totalizador de tributos com período de apuração mensal; j) Totalizador de tributos com período de apuração quinzenal; k) Totalizador dos tributos com período de apuração decendial; l) Totalizador dos tributos com período de apuração semanal; m) Totalizador dos tributos com período de apuração diário. |
R-9012 | Informações consolidadas de bases e tributos – Retenções na fonte | Evento destinado à totalização por contribuinte:
a) Informações de Identificação do Evento; b) Informações de identificação do contribuinte; c) Informações do Recibo de Retorno; d) Situação atual do evento; e) Informações de ocorrências registradas; f) Informações de processamento dos eventos; g) Identificação do estabelecimento; h) Totalizador de tributos com período de apuração mensal; i) Totalizador de tributos com período de apuração quinzenal; j) Totalizador dos tributos com período de apuração decendial; k) Totalizador dos tributos com período de apuração semanal; l) Totalizador dos tributos com período de apuração diário. |
FONTE: Editorial IOB